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Identificação
Resolução Nº 22, de 09 de julho de 2024
Ementa

Institui a Identidade Visual do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Resolução Nº 22, de 09 de julho de 2024

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 09 DE JULHO DE 2024

Institui a Identidade Visual do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária de 3 de julho de 2024,

CONSIDERANDO a crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, que facilite o conhecimento e o acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução nº 85, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a criação da Identidade Visual e do seu manual de uso permitirá um melhor reconhecimento e identificação da Instituição por toda a sociedade;

CONSIDERANDO que a Identidade Visual é elemento fundamental à credibilidade institucional e que a imagem utilizada é atributo indispensável ao seu reconhecimento; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 04101.050272/2024-25 (SIGAJUS),

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituída a Identidade Visual do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com os símbolos visuais constantes do Anexo Único desta Resolução, bem como o seu Manual de Uso, cujas normas deverão ser observadas em todas as formas de manifestação visual que envolvam a imagem da Instituição.

Art. 2º  O Manual de Uso tem como objetivo orientar os usuários quanto à padronização da Identidade Visual do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, às formas de construí-la e às suas diversas aplicações.

Parágrafo único.  O Manual de Uso, documento passível de edição técnica, será disponibilizado em meio eletrônico, no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio do endereço www.tjrn.jus.br/comunicacao-social.

Art. 3º  A Identidade Visual do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e o seu Manual de Uso são estabelecidos considerando:

I - o anacronismo e a diversidade das marcas, das imagens e dos logotipos utilizados como referência ao Poder Judiciário;

II - a valorização e preservação da identidade institucional;

III - a possibilidade de identificação imediata da instituição pelos jurisdicionados e demais órgãos públicos utilizando uma identidade visual facilmente reconhecida, o que contribui para o fortalecimento do Poder Judiciário, aproximando-o da sociedade; e

IV - a adoção de um normativo instituído na forma de um manual de aplicação como boa prática de administração e gestão da instituição.

Art. 4º  A Identidade Visual padronizada pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, usada em harmonia com o Brasão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, quando aplicável, e nas peças publicitárias, será utilizada conforme estabelecido no Manual de Uso.

Art. 5º  A Secretaria de Comunicação Social (SECOMS) do TJRN dará publicidade, gerenciará e monitorará a correta aplicação da Identidade Visual e das normas estabelecidas no Manual de Uso em todos os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 6º  Compete ainda à SECOMS:

I - avaliar os projetos, os programas e as ações institucionais no que se refere à aplicação da Identidade Visual, a fim de garantir sua correta aplicação, bem como dirimir possíveis dúvidas quanto às normas constantes do Manual de Uso;

II - orientar magistrados e servidores quanto à utilização da Identidade Visual, adotando medidas para divulgar as normas de aplicação e uso por todos os órgãos integrantes do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

III - assegurar a uniformidade da utilização da imagem institucional em todas as mídias existentes ou que venham a ser criadas;

IV - adotar nos padrões de sinalização visual, interna e externa, as normas contidas no Manual de Uso; e

V - sugerir a adoção de padrões nos sistemas desenvolvidos pelo Poder Judiciário, de forma que a Identidade Visual esteja em conformidade com o Manual de Uso.

Art. 7º  Fica vedado aos órgãos que compõem o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte a utilização de logotipos próprios, devendo adotar obrigatoriamente a Identidade Visual e os padrões visuais contidos no Manual de Uso, garantindo a unidade visual do Poder Judiciário.

Art. 8º  Caso seja necessário a criação de logotipo específico para algum projeto, programa, ação, sistema, órgão ou qualquer outro tipo de aplicação, a SECOMS deverá ser consultada formalmente para a criação e aprovação do artefato, que deverá seguir, obrigatoriamente, o Manual de Uso.

Art. 9º  O art. 14 da Resolução nº 16, de 5 de julho de 2007, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14.  O Brasão será utilizado em harmonia com a Identidade Visual do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, quando aplicável, conforme estabelecido no Manual de Uso.” (NR)

Art. 10  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des.Amílcar Maia
Presidente
Des.Cláudio Santos
Des.Expedito Ferreira
Des.João Rebouças
Des.Vivaldo Pinheiro
Des.Virgílio Macêdo Jr.
Des.Ibanez Monteiro
Des.Glauber Rêgo
Des.Cornélio Alves
Des.ªLourdes Azevêdo
Des.ª Berenice Capuxú
Des. Ricardo Procópio