Designa a magistrada LÍLIAN REJANE DA SILVA para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da 12ª e da 13ª Varas Criminais da Comarca de Natal, o Juiz de Direito ALCEU JOSÉ CICCO para atuar como seu substituto, e revoga a Portaria nº 1849-TJRN, de 06 dezembro de 2022.
PORTARIA Nº 929, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Designa a magistrada LÍLIAN REJANE DA SILVA para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da 12ª e da 13ª Varas Criminais da Comarca de Natal, o Juiz de Direito ALCEU JOSÉ CICCO para atuar como seu substituto, e revoga a Portaria nº 1849-TJRN, de 06 dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 55/TJRN, de 08 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.056281/2024-63,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a magistrada LÍLIAN REJANE DA SILVA, titular da 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da 12ª e da 13ª Varas Criminais da Comarca de Natal, pelo período de dois anos, a partir de 16 de julho de 2024.
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e no art. 6º, VII, “d”, da Resolução nº 21/TJRN, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Designar o Juiz de Direito ALCEU JOSÉ CICCO, titular da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada da 12ª e da 13ª Varas Criminais da Comarca de Natal, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante da Coordenadora e do respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua o substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 1849-TJRN, de 06 dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente