Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 7, de 20 de maio de 2015
Ementa

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito do Tribunal de Justiça.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 7, de 20 de maio de 2015

Edição disponibilizada em 20/05/2015 DJe Ano 9 - Edição 1813

RESOLUÇÃO Nº 07/2015-TJ, DE 20 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito do Tribunal de Justiça.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art.

96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e do quadro de cargos da

unidade de gestão de precatórios deste Poder para atender com eficiência e celeridade as demandas processuais; RESOLVE: Art. 1º Aprovar as seguintes alterações nas unidades integrantes da estrutura organizacional do Tribunal

de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte: I - Transformar a Seção de Servidores (PJ-05), subordinada a Divisão de Registro Funcional do

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, em Seção de Registro, Autuação e Expediente (PJ-05), e deslocá-la para a Divisão de Precatórios (PJ-04);

II - Transformar a Seção de Análise de Registro Contábil (PJ-05), subordinada a Divisão Financeira do Departamento de Finanças da Secretaria de Orçamento e Finanças, em Seção de Assessoramento Jurídico-Contábil (PJ-05), e deslocá-la para a Divisão de Precatórios (PJ-04);

III - Transformar a Subseção de Perícia Médica (PJ-07), subordinada a Divisão de Perícia Médica do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, em Subseção de Assessoramento (PJ-07), e deslocá-la para a Divisão de Precatórios (PJ-04);

IV - Transformar a Subseção de Monitoramento e Desenvolvimento das Mídias (PJ-07), subordinada a Divisão de Mídia Impressa e Eletrônica do Departamento de Comunicação e Jornalismo da Secretaria de Comunicação Social, em Subseção de Expediente (PJ-07), e deslocá-la para a Divisão de Precatórios (PJ-04);

V - Transformar a Seção de Apoio Social (PJ-05), subordinada a Divisão de Cerimonial do Departamento de Relações Públicas da Secretaria de Comunicação Social, em Seção de Atenção Médica (PJ-05), e deslocá-la para a Divisão de Perícia Médica (PJ-04);

VI – Renomear a Subseção de Autuação e Movimentação de Precatórios (PJ-07) para Subseção de Registro e Autuação (PJ-07);

VII – Renomear a Subseção de Termos de Compromissos (PJ-07) para Subseção de Cálculos (PJ-07). Art. 2º À Divisão de Precatórios (PJ-04), subordinada a Secretaria Geral, compete: I - Assessorar o Juiz auxiliar da presidência, Coordenador da Divisão, na observância da ordem

cronológica de quitação dos precatórios; II - Propor atos normativos que disciplinem procedimentos relativos ao processamento e ao cumprimento

de precatórios; III - Promover a atualização permanente dos instrumentos e procedimentos inerentes à gestão de

precatórios, em compatibilidade com as mudanças e inovações no ordenamento jurídico; IV - Efetivar o levantamento de precatórios pendentes de alguma providência e agilizar sua tramitação no

Tribunal; V - Solicitar aos setores competentes dados ou informações relativas a precatórios, para agilizar sua

tramitação no Tribunal; VI - Assegurar mecanismos permanentes de atualização monetária dos créditos relativos a precatórios; VII - Orientar e subsidiar o funcionamento de atividades que visem a conciliação, na quitação de

precatórios; VIII - Acompanhar os resultados das atividades vinculadas a Divisão de Precatórios e sugerir formas de

aperfeiçoamento de seu funcionamento; IX - Manter o pronto atendimento às partes, prestando as informações demandadas; X - Efetuar o controle de pagamento dos precatórios; XI - Fornecer informações às entidades devedoras a respeito de débitos, por ocasião da proposta

orçamentária; XII - Assessorar o juiz coordenador da Divisão na realização das audiências eventualmente aprazadas,

bem como nas sessões do Comitê Gestor de Contas Especiais e Comitê Estadual do Fórum Nacional de Precatórios; XIII - Manter cadastro atualizado dos entes devedores, bem como informá-los sobre a ordem cronológica

dos precatórios devidos; XIV - Manter atualizada a compilação de leis, decretos, resoluções e outras normas jurídicas que tratam

de precatório; e XV - Exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.

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Art. 3º À Seção de Assessoramento Jurídico-Contábil (PJ-05), subordinada à Divisão de Precatórios (PJ-

04), compete: I - Proceder com a análise jurídica da regularidade dos instrumentos requisitórios; II - Remeter os processos para atualização da dívida, no momento do efetivo pagamento; III - Efetuar o controle de pagamento de precatórios, observando a ordem cronológica, de acordo com a

Constituição Federal e legislação em vigor; IV - Realizar atendimento aos advogados, representantes legais dos entes devedores e público em geral; V - Controlar a ordem de pagamento por ente devedor; VI - Comunicar ao Chefe de Divisão de Precatórios, irregularidades e ilegalidades detectadas nos

pagamentos; VII - Realizar controle de recolhimento de obrigações sociais e tributárias, no momento de cada

pagamento; VIII - Assessorar o juiz coordenador da Divisão na realização das audiências eventualmente aprazadas,

bem como nas sessões do Comitê Gestor de Contas Especiais e Comitê Estadual do Fórum Nacional de Precatórios; e IX - Realizar o acompanhamento de procedimentos de pagamento de requisitórios, produzindo minutas

de ofícios, despachos e decisões, submetendo-os à apreciação do Coordenador da Divisão de Precatórios. Art. 4º À Subseção de Assessoramento (PJ-07), subordinada à Seção de Assessoramento Jurídico-

Contábil (PJ-05), compete: I - Auxiliar a Chefia da Seção na análise da regularidade das requisições de pagamento; II - Acompanhar o processamento do instrumento requisitório, desde a remessa de ofício ao ente

devedor, até seu pagamento. III - Controlar planilhas de repasse mensal dos entes aos devedores; IV - Informar às entidades devedoras e ao Juízo de origem, acerca da liquidação dos precatórios V - Proceder a atualização em Requisições de Pequeno Valor, quando existentes, por oportunidade do

repasse de verbas para pagamentos, obedecendo à ordem, ou, ainda, em pedidos de sequestros; e VI - Proceder a atualização de todos os Instrumentos Precatórios Requisitórios para notificação anual em

1º de julho de cada ano, para correspondente inclusão no orçamento, conforme previsto no art. 100, da Constituição Federal.

Art. 5º À Subseção de Cálculos (PJ-07), subordinada à Seção de Assessoramento Jurídico-Contábil (PJ-

05), compete: I - Proceder aos cálculos de atualização da dívida por ocasião do pagamento do requisitório, conforme

regramento previsto na Constituição Federal, Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a matéria e legislação em vigor;

II - Informar os valores a serem retidos a título de contribuição previdenciária, imposto de renda e demais retenções legais cabíveis, referentes a cada pagamento, providenciando a confecção da guia de recolhimento ou ofício, conforme o caso;

III - Emitir relatório trimestral de pagamento, indicando quantitativo de beneficiários, montante pago e valores recolhidos, por ente devedor; e

IV - Fornecer dados de pagamento à Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal de Justiça, referente aos valores pagos, por beneficiário, para fins de informes do Imposto de Renda retido na fonte.

Art. 6º À Seção de Registro, Autuação e Expediente (PJ-05), subordinada à Divisão de Precatórios (PJ-

04), compete: I - Efetuar o controle das autuações dos instrumentos requisitórios; II - Comunicar ao Chefe de Divisão as irregularidades eventualmente evidenciadas na ordem

cronológica, no momento de sua formação, ou em momento posterior; III - Receber petições, ofícios e atos em geral, expedidos por qualquer das partes, procedendo a sua

respectiva juntada aos autos correspondentes; IV - Responsabilizar-se pela entrada de material de expediente necessário ao regular funcionamento da

Divisão; V - Controlar o arquivamento dos processos findos; e VI - Promover a digitalização de peças e documentos necessários à instrução dos processos

requisitórios, quando necessário. Art. 7º À Subseção de Registro e Autuação (PJ-07), subordinada à Seção de Registro, Autuação e

Expediente (PJ-05), compete: I - Conferir e controlar a numeração aposta na primeira instância dos requisitórios de pagamentos

enviados pelos juízos de origem; II - Verificar a completude das informações cadastradas no sistema de controle processual; e III - Realizar a distribuição dos processos e controlar a numeração de etiquetas. Art. 8º À Subseção de Expediente (PJ-07), subordinada à Seção de Registro, Autuação e Expediente

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(PJ-05), compete: I - Receber e protocolizar os processos de precatórios, de competência do Tribunal; II - Efetuar o apensamento e juntada de todas as peças, documentos e petições nos processos em

andamento na Divisão de Precatórios; III - Certificar a ocorrência de publicação de despachos e decisões no Diário da Justiça; IV - Encaminhar ofícios e comunicações oriundas da Divisão de Precatórios; V- Realizar controle de decurso de prazo para resposta aos ofícios encaminhados pela Divisão,

certificando nos autos; e VI - Auxiliar o Chefe de Seção de Registro, Autuação e Expediente no cumprimento das decisões e

despachos proferidos pelo Juiz Coordenador da Divisão de Precatórios. Art. 9º À Seção de Atenção Médica (PJ-05), subordinada à Divisão de Perícia Médica (PJ-04), compete: I - Proceder a exame clínico e à avaliação de exames complementares para posse de candidatos aos

cargos da Secretaria administrativa do Tribunal; II - Fornecer pareceres para a concessão de licença médica; III - Homologar laudos fornecidos por médicos não pertencentes ao corpo clínico do Tribunal de Justiça

do Estado do Rio Grande do Norte para concessão de licença médica; IV - Promover perícias médicas para os fins previstos em lei, inclusive juntas médicas; V - Propor a aquisição de material e medicamentos, mantendo, sob controle, os estoques; e VI - Determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de

atuação. Art. 10. A Seção de Magistrados (PJ-05), subordinada a Divisão de Registro Funcional do Departamento

de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fica renomeada para Seção de Magistrados e Servidores (PJ- 05), competindo-lhe:

I - Manter cadastro atualizado de magistrados e servidores do Poder Judiciário, registrando, quando for o caso, a movimentação dos mesmos, bem como todos os assentos inerentes que se fizerem necessários na ficha de registro funcional, tais como férias, licenças, remoções, promoções, nas fichas cadastrais, através de atos oficiais publicados;

II - Instruir com as necessárias informações os Processos Administrativos solicitados pelos Magistrados e Servidores;

III - Editar Lista de Antiguidade dos Juízes de Direito em conformidade com os dispositivos legais; IV - Emitir certidões de contagem de tempo de serviço para concessão de benefícios, ou solicitações

pessoais dos magistrados e servidores; V - Preparar processo de nomeação, preenchendo os formulários necessários; VI - Informar à Seção de Pagamento de Pessoal, licenças dos magistrados e servidores, redistribuídos e

em disponibilidade e, o controle de afastamento para tratamento de saúde, para tratar de assuntos de interesses particulares.

VII - Orientar e supervisionar a execução das tarefas pertencentes à Seção; VIII - Exercer outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 11. Os cargos transformados de que trata esta Resolução, passarão a integrar a estrutura

organizacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução n° 50, de 23 de setembro de 2009. Parágrafo único. Os organogramas da Divisão de Precatórios e do Departamento de Recursos Humanos

ficam alterados para os anexos desta Resolução. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 20 de maio de 2015.

DES. AMÍLCAR MAIA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES.ª JUDITE NUNES

DES. EXPEDITO FERREIRA

DES. JOÃO REBOUÇAS

DES. SARAIVA SOBRINHO

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DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GLAUBER RÊGO

DES. GILSON BARBOSA

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ANEXO I

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ANEXO II

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