Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 935, de 16 de julho de 2024
Ementa

Designa, a partir de 11 de julho de 2024, a magistrada MARINA MELO MARTINS ALMEIDA para exercer a Direção do Foro da Comarca de Macaíba, o magistrado WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO para atuar como seu substituto, e revoga a Portaria nº 918-TJRN, de 14 de julho de 2023.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 935, de 16 de julho de 2024

PORTARIA Nº 935, DE 16 DE JULHO DE 2024.

Designa, a partir de 11 de julho de 2024, a magistrada MARINA MELO MARTINS ALMEIDA para exercer a Direção do Foro da Comarca de Macaíba, o magistrado WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO para atuar como seu substituto, e revoga a Portaria nº 918-TJRN, de 14 de julho de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.057081/2024-94,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 11 de julho de 2024, a magistrada MARINA MELO MARTINS ALMEIDA, titular da 2ª Vara da Comarca de Macaíba, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a Direção do Foro da Comarca de Macaíba.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 13, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e no art. 6º, VI, “b”, da Resolução nº 21/TJRN, de 05 de julho de 2024.

Art. 2º Designar o Juiz de Direito WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO, titular da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, para substituir a Diretora do Foro da Comarca de Macaíba, em seus afastamentos ou impedimentos.

Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante da Diretora e do respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua o substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.

Art. 3º Revogar, a partir de 11 de julho de 2024, a Portaria nº 918-TJRN, de 14 de julho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de julho do corrente ano.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente