Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 924, de 16 de julho de 2024
Ementa

Designa aprovados(as) no Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo, no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 924, de 16 de julho de 2024

PORTARIA Nº 924, DE 16 DE JULHO DE 2024

Designa aprovados(as) no Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo, no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.000510/2024-52;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a atividade de Juiz Leigo no Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 11, de 24 de abril de 2024, que disciplina as funções, a forma de recrutamento, a designação, a remuneração, o desligamento, e os deveres funcionais dos Juízes Leigos no Sistema de Juizados Especiais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 008/2023-TJ, de 07 de dezembro de 2023, e a Portaria nº 1549, de 12 de dezembro de 2023, que homologou o resultado final do processo seletivo para preenchimento de vagas de Juízes Leigos no Sistema de Juizados Especiais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 878, de 09 de julho de 2024, que Altera o Quadro 1 do Anexo Único da Portaria nº 1549, de 12 de dezembro de 2023, alterado pela Portaria nº 122, de 02 de fevereiro de 2024, e, posteriormente, alterado pela Portaria nº 648, de 04 de junho de 2024, em cumprimento à Decisão nº 2332/2024-NAEP, atualizando a lista de classificados;

CONSIDERANDO que foram formulados quatro pedidos de final de fila, pelos candidatos Tito Luiz Torres da Silva, Tássia Araújo Cavalcanti, Renata Karen Gomes da Fonseca e Aline Barbosa dos Santos, o que autoriza a realização de novas convocações;

CONSIDERANDO que foram convocados, primeiramente, 27 (vinte e sete) candidatos, por meio da Portaria nº 152, de 19 de fevereiro de 2024, e, posteriormente, em virtude dos pedidos de final de fila, mais 03 (três) candidatos, pela Portaria nº 233, de 04 de março de 2024;

CONSIDERANDO, por fim, o requerimento administrativo formulado no processo SIGAJUS nº 04101.052025/2024-30, o qual questionou a ordem de classificação dos candidatos pretos e pardos e, consequentemente, as últimas convocações da lista de seleção dos Juízes Leigos,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo, no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, constante da relação em anexo, para exercer as funções de Juiz Leigo, a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço de Juiz Leigo, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 2º Os candidatos deverão se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, localizada Avenida Jerônimo Câmara, nº 2.000, 9º andar, Bairro Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP 59060-300, Telefones (84) 3673-8332 ou (84) 3673-8336, no período de 22 a 26 de julho, para cadastramento, munido dos seguintes documentos:

I - Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II – Declaração de não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual vai exercer suas funções (art. 18, II, da Resolução 11/2024-TJ);

III - Indicação de conta corrente em instituição bancária, onde será depositada sua remuneração mensal;

IV - Declaração de que não exerce nenhuma atividade político-partidária, não é filiado a partido político e não representa órgão de classe ou entidade associativa;

V - Declaração de que não é servidor do Poder Judiciário, concursado ou comissionado, salvo no exercício de função não remunerada;

VI - Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual, Justiça Federal, Negativa de Crimes Eleitorais (TSE) e Polícia Federal, abrangendo os últimos 05 (cinco) anos, dos locais em que residiu;

VII - Declaração de não haver sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada;

VIII - Cópia autenticada do diploma de bacharel em direito (frente e verso);

IX - Certidão de inscrição regular na OAB;

X - Prova de contar, pelo menos, com 02 (dois) anos de experiência jurídica, o que poderá ser feito por:

a) certidão que comprove o período de estágio jurídico, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos e nas faculdades de direito, podendo, na última hipótese, a comprovação ser feita por histórico escolar da respectiva faculdade;

b) certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, comprovando o exercício da advocacia, bem como atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica sob a inscrição da OAB;

c) certidões emitidas pelas secretarias dos juízos fornecidas por serviço oficial uniformizado de controle de distribuição e andamento de, no mínimo 05 (cinco) processos por ano;

d) certidão do exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, inclusive, magistério superior, na área jurídica.

XI - Certidão de quitação eleitoral;

XII – Comprovar estar em dia com o serviço militar obrigatório (Homens de 18 a 45 anos);

XIII - Atestado de sanidade física e mental, emitido por um médico da rede oficial;

XIV - Uma fotografia 3x4, recente, em formato digital.

Parágrafo único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição relativa aos incisos V e VI do caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.

Art. 3º A lotação do Juiz Leigo caberá a Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, nos termos da Resolução nº 11, de 24 de abril 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Amílcar Maia
Presidente

ANEXO I

LISTA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA RESERVA DE VAGAS – PRETOS E PARDOS

 

NOME

CLASS.

1

Elidaine Talipi Alves Santana

23º (SUB JUDICE)

2

Simone Cecília Ferreira Guedes

28º

 

 

 

 

 

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

NOME

CLASS.

1

Wesley Maxwellson Fernandes Gomes

29º

2

Ana Karina Gonçalves Gouveia

30º