Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 6, de 22 de abril de 2015
Ementa

Altera e acrescenta parágrafo ao art. 13 da Resolução nº
007/2013-TJ, de 30 de novembro de 2013, que instituiu o
Programa de Residência Judicial – especialização lato
sensu no âmbito da Escola da Magistratura do Estado do
Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 6, de 22 de abril de 2015

Edição disponibilizada em 30/04/2015 DJe Ano 9 - Edição 1800

*RESOLUÇÃO Nº 06/2015-TJ, DE 22 DE ABRIL DE 2015 Altera e acrescenta parágrafo ao art. 13 da Resolução nº 007/2013-TJ, de 30 de novembro de 2013, que instituiu o Programa de Residência Judicial – especialização lato sensu no âmbito da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a possibilidade de que magistrados interessados sejam instrutores do Programa de Residência Judicial – Pós- Graduação Lato Sensu; RESOLVE: Art. 1° Alterar o artigo 13 da Resolução nº 007/2013-TJ, de 30 de novembro de 2013, com a redação dada pela Resolução nº 02/2014-TJ, de 22 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 As aulas teóricas envolvendo os temas de conteúdo prático deverão ser ministradas, preferencialmente, por magistrados indicados pelo Colegiado do Programa de Residência Judicial – Pós- Graduação Lato Sensu, dentre aqueles que possuam, no mínimo, o título de especialista; enquanto as aulas que abrangem os temas de formação fundamental e humanística e de conteúdo profissionalizante deverão ser ministradas, preferencialmente, por professores que compõem o corpo docente da Instituição de Ensino Superior parceira da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte no Programa de Residência Judicial.” (NR) Art. 2° O artigo 13 da Resolução nº 007/2013-TJ, de 30 de novembro de 2013, com a redação dada pela Resolução nº 02/2014-TJ, de 22 de janeiro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 13 (...) Parágrafo único. Os professores e magistrados que formarem o corpo docente do Programa de Residência Judicial – especialização lato sensu serão remunerados conforme a tabela de hora-aula da Escola da Magistratura.” Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 22 de abril de 2015. DES. AMAURY MOURA SOBRINHO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DRª MARIA NEÍZE JUÍZA CONVOCADA

DES. DILERMANDO MOTA DR.ª BERENICE CAPUXÚ JUÍZA CONVOCADA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA *Republicado por incorreção.

01987693

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