Exclusão da Função Comissionada FC-4-IV, atribuída ao servidor Silvio de Araújo Dantas.
PORTARIA Nº 931, DE 16 DE JULHO DE 2024
Exclusão da Função Comissionada FC-4-IV, atribuída ao servidor Silvio de Araújo Dantas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, com redação alterada pela Lei Complementar nº 746/2023, em seu §2º, art. 30; bem como do que consta no processo SIGAJUS nº 4101.047420/2024-11,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a Função Comissionada FC-4, IV, atribuída ao servidor Silvio de Araújo Dantas, matrícula nº 165.068-8, Analista Judiciário, por meio da Portaria nº 506, de 10 de maio de 2024, junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 506, de 10/05/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente