Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 23, de 19 de julho de 2024
Ementa

Designa o Juiz de Direito José Herval Sampaio Júnior para exercer a Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflito (CEJUSC) da Comarca de Ceará-Mirim. 

Temas
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DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 23, de 19 de julho de 2024

PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 19 DE JULHO DE 2024


Designa o Juiz de Direito José Herval Sampaio Júnior para exercer a Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflito (CEJUSC) da Comarca de Ceará-Mirim. 


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC), no uso das atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário; 
CONSIDERANDO que a Conciliação e a Mediação foram alçadas à Normas Fundamentais do Processo Civil, conforme disposto no Código de Processo Civil e as disposições contidas na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015; 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 15- TJRN, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a política de tratamento de conflitos por métodos consensuais no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, disciplina as atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), regulamenta a organização e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC’s), e dá outras providências; 
CONSIDERANDO o que consta no processo Sigajus nº 04101.047656/2024-41, 
RESOLVEM: 
Art. 1º Designar o Juiz de Direito José Herval Sampaio Júnior, Titular da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, para, com sua anuência, exercer a Coordenação do referido Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Comarca de CearáMirim (CEJUSC), sem prejuízo de suas demais atribuições. 
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar nº 758, de 26 de junho de 2024, e no art. 6, VIII, da Resolução nº 21/TJRN, de 05 de julho de 2024. 
Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 32/TJRN, de 28 de maio de 2021. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicando, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024. 
Publique-se. Cumpra-se. 


Desembargador AMÍLCAR MAIA 
Presidente 


Desembargador EXPEDITO FERREIRA 
Presidente do Núcleo Permanente de Métodos 
Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC)