Disciplina a comunicação sobre férias ou licenças programadas de magistrados aos substitutos legais e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA Nº 22, DE 17 DE JULHO DE 2024
Disciplina a comunicação sobre férias ou licenças programadas de magistrados aos substitutos legais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, IV, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o teor do art. 4º, I, h, do Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça, aprovado pelo Provimento nº 151, 21 de julho de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 8º, da Resolução nº 19, de 11 de julho de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar rotinas destinadas à concessão das férias de magistrados com ênfase na continuidade das atividades por parte dos substitutos legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar melhorias nos processos de comunicação de férias ou licenças programadas entre magistrados e seus substitutos legais,
RESOLVEM:
Art. 1º O magistrado deverá comunicar as respectivas férias ou licenças programadas a seu primeiro substituto legal com antecedência de 5 (cinco) dias úteis do início do afastamento e encaminhar, se for o caso, a pauta de audiências designadas para o período.
Art. 2º Nos afastamentos de urgência, a comunicação deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e, quando necessário, poderá ser feita pela equipe de gabinete do magistrado.
Art. 3º O substituto legal que receber a comunicação mencionada no art. 1º desta Portaria Conjunta e também estiver afastado em período coincidente, no todo ou em parte, comunicará ao próximo da lista de substituição e assim sucessivamente.
Art. 4º Esgotada a ordem de substituição, o último magistrado da lista de substituição deverá comunicar o fato à Presidência do Tribunal de Justiça, que adotará as providências para designação de outro magistrado.
Art. 5º O magistrado que assumir efetivamente a substituição contatará imediatamente o gabinete da unidade substituída.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça