Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 22, de 17 de julho de 2024
Ementa

Disciplina a comunicação sobre férias ou licenças programadas de magistrados aos substitutos legais e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 22, de 17 de julho de 2024

PORTARIA CONJUNTA Nº 22, DE 17 DE JULHO DE 2024

Disciplina a comunicação sobre férias ou licenças programadas de magistrados aos substitutos legais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, IV, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o teor do art. 4º, I, h, do Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça, aprovado pelo Provimento nº 151, 21 de julho de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 8º, da Resolução nº 19, de 11 de julho de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar rotinas destinadas à concessão das férias de magistrados com ênfase na continuidade das atividades por parte dos substitutos legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de implementar melhorias nos processos de comunicação de férias ou licenças programadas entre magistrados e seus substitutos legais,

RESOLVEM:

Art. 1º  O magistrado deverá comunicar as respectivas férias ou licenças programadas a seu primeiro substituto legal com antecedência de 5 (cinco) dias úteis do início do afastamento e encaminhar, se for o caso, a pauta de audiências designadas para o período.

Art. 2º  Nos afastamentos de urgência, a comunicação deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e, quando necessário, poderá ser feita pela equipe de gabinete do magistrado.

Art. 3º  O substituto legal que receber a comunicação mencionada no art. 1º desta Portaria Conjunta e também estiver afastado em período coincidente, no todo ou em parte, comunicará ao próximo da lista de substituição e assim sucessivamente.

Art. 4º  Esgotada a ordem de substituição, o último magistrado da lista de substituição deverá comunicar o fato à Presidência do Tribunal de Justiça, que adotará as providências para designação de outro magistrado.

Art. 5º  O magistrado que assumir efetivamente a substituição contatará imediatamente o gabinete da unidade substituída.

Art. 6º  Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça