Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 2, de 11 de março de 2015
Ementa

Dispõe sobre a alteração de competência de unidades
jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais da
Comarca de Natal.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 2, de 11 de março de 2015

Edição disponibilizada em 11/03/2015 DJe Ano 9 - Edição 1767

RESOLUÇÃO N.º 02/2015-TJ, DE 11 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a alteração de competência de unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Natal. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos Habeas Corpus n.° 88.660, 94.146 e 96.104, asseverou que a alteração de competência de Vara já existente por meio de Resolução não ofende o princípio do juiz natural nem transgride o postulado da reserva de lei; CONSIDERANDO a recente decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo N.° 0002420- 51.2013.2.00.0000, onde ficou asseverada a percepção de que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, ao cuidar da organização do Poder Judiciário, assentou o entendimento de que cabe aos Tribunais a competência privativa para, ao elaborar seus regimentos internos, dispor sobre a competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais, cabendo, ainda, a função de organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados; CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual n.° 344, de 30 de maio de 2007, que autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Órgão Plenário, a editar Resolução alterando as competências das Varas e Juízos que lhe forem vinculados; CONSIDERANDO que a matéria de fundo deliberada neste ato, constitucionalmente admitida, visa a uma melhor prestação da tutela jurisdicional, de natureza singular, sem aumento de despesa; CONSIDERANDO, por fim, que a alteração de competência de Varas constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; RESOLVE: Art. 1º Transformar o 2ª Juizado Especial Criminal da Comarca de Natal no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, com competência, por distribuição, para processar e julgar os feitos disciplinados pela Lei Nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. §1º Fica determinada a redistribuição de todos os feitos do 2ª Juizado Especial Criminal da Comarca de Natal, ora transformado, para o 1º e 3º Juizados Especiais Criminais da Comarca de Natal, em funcionamento. §2º A redistribuição dos processos na unidade jurisdicional

do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Natal transformada não inclui os processos arquivados. Art. 2º Após a instalação do 3° Juizado Especial da Fazenda Pública, até que seja identificado o equilíbrio no acervo processual, ficarão suspensas as distribuições de novos processos aos 1° e 2° Juizados Especiais da Fazenda Pública, ficando vedada a redistribuição dos feitos anteriores, por força do artigo 24, da Lei nº 12.153/2009. §1º Para verificação do equilíbrio do acervo processual referido no presente artigo, deve-se considerar a média de acervo existente nos 1º e 2º Juizados da Fazenda Pública, quando da instalação da unidade ora transformada. §2º O quadro de pessoal já existente na unidade transformada permanece inalterado, salvo interesse diferente do magistrado titular. Art. 3º Renomear para 2ª Juizado Especial Criminal da Comarca de Natal, o atual 3ª Juizado Especial Criminal da Comarca de Natal. Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) adotará todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos no Sistema de Automação da Justiça, nos termos da presente Resolução. Parágrafo único. Concluídos os procedimentos de redistribuição, deverá ser encaminhado ao Gabinete da Presidência quadro demonstrativo da composição dos acervos das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Natal. Art. 5º Casos omissos e eventuais equívocos na redistribuição decorrentes desta Resolução serão retificados, caso a caso, segundo a orientação da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 11 de março de 2015. DES. CLÁUDIO SANTOS PRESIDENTE DES. AMÍLCAR MAIA VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DESª. JUDITE NUNES DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO

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DES. SARAIVA SOBRINHO DES. DILERMANDO MOTA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DOUTOR JARBAS BEZERRA JUIZ CONVOCADO

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