Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 966, de 23 de julho de 2024
Ementa

Aprova o Plano de Ação para o período de 2024 a 2026 da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 966, de 23 de julho de 2024

PORTARIA Nº 966, DE 23 DE JULHO DE 2024

Aprova o Plano de Ação para o período de 2024 a 2026 da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano;

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 793, de 28 de junho de 2024, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que instituiu o CGLPI no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, vinculado à Presidência desta Corte, como órgão responsável pela implementação da política judiciária para a primeira infância;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para o período de 2024 a 2026 da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º, inciso I, da Portaria nº 793, de 28 de junho de 2024.

Art. 2º O Plano de Ação descrito no art. 1º desta Portaria deverá ser revisto periodicamente, no mínimo uma vez ao ano, para o monitoramento contínuo da implementação da Política Judiciária da Primeira Infância e análise dos resultados alcançados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente