Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 1, de 04 de fevereiro de 2015
Ementa

Dispõe sobre o subsídio dos Magistrados do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 1, de 04 de fevereiro de 2015

Edição disponibilizada em 04/02/2015 DJe Ano 9 - Edição 1745

RESOLUÇÃO N.º 01/2015-TJ, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispõe sobre o subsídio dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua atribuições, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências n. 0006845-87.2014.2.00.0000, que determinou aos Tribunais estaduais o “reajustamento automático do valor do subsídio da magistratura estadual; CONSIDERANDO a redação do parágrafo único do artigo 11 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça Nº 13, de 21 de março de 2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura; RESOLVE: Art. 1° O subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça passa a corresponder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. 2° Os subsídios dos demais Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte são escalonados, sem distinção nos respectivos níveis ou entrâncias, em ordem decrescente, com a diferença de cinco por cento entre os mesmos níveis ou entrâncias. Art. 3º As despesas resultantes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.º de janeiro de 2015. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 04 de fevereiro de 2015. DES. CLÁUDIO SANTOS PRESIDENTE DES. AMÍLCAR MAIA VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DOUTOR JARBAS BEZERRA JUIZ CONVOCADO

01930012

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