Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 973, de 25 de julho de 2024
Ementa

Torna pública a habilitação do Município de Natal para utilização dos depósitos judiciais ou administrativos para pagamento de seus débitos de precatórios.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 973, de 25 de julho de 2024

PORTARIA Nº 973, DE 25 DE JULHO DE 2024

Torna pública a habilitação do Município de Natal para utilização dos depósitos judiciais ou administrativos para pagamento de seus débitos de precatórios

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo SIGAJUS nº 04101.051942/2024-40,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a habilitação do Município de Natal para utilização de 75% (setenta e cinco por cento) dos depósitos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais seja parte, como também suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; e  15% (quinze por cento) dos demais depósitos judiciais da localidade sob jurisdição do Tribunal de Justiça para pagamento de seus débitos de precatórios, conforme facultado pelo artigo 101, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente