Torna pública a habilitação do Município de Natal para utilização dos depósitos judiciais ou administrativos para pagamento de seus débitos de precatórios.
PORTARIA Nº 973, DE 25 DE JULHO DE 2024
Torna pública a habilitação do Município de Natal para utilização dos depósitos judiciais ou administrativos para pagamento de seus débitos de precatórios
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo SIGAJUS nº 04101.051942/2024-40,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a habilitação do Município de Natal para utilização de 75% (setenta e cinco por cento) dos depósitos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais seja parte, como também suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; e 15% (quinze por cento) dos demais depósitos judiciais da localidade sob jurisdição do Tribunal de Justiça para pagamento de seus débitos de precatórios, conforme facultado pelo artigo 101, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente