Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 986, de 26 de julho de 2024
Ementa

Disciplina as atribuições e a composição dos núcleos de Justiça Restaurativa do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte – PJRN.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 986, de 26 de julho de 2024

PORTARIA Nº 986, DE 26 DE JULHO DE 2024

Disciplina as atribuições e a composição dos núcleos de Justiça Restaurativa do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte – PJRN.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as recomendações da Organização das Nações Unidas para fins de implantação da Justiça Restaurativa nos estados membros, expressas nas Resoluções 1999/26, 2000/14 e 2002/12, que estabelecem os seus princípios básicos;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário o permanente aprimoramento de suas formas de resposta às demandas sociais relacionadas às questões de conflitos e violência, sempre objetivando a promoção da paz social; e,

CONSIDERANDO a criação dos núcleos de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, por meio da Resolução TJRN n.º 36, de 06 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Política Consensual de Solução de Conflitos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs) e da Coordenação Estadual da Justiça Restaurativa;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar as atribuições e a composição dos núcleos de Justiça Restaurativa do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Coordenação Estadual de Justiça Restaurativa se desconcentra nos seguintes Núcleos: I – Núcleo Criminal e Penitenciário; II – Núcleo Socioeducativo; e III – Núcleo Comunitário, criados por meio da Resolução TJRN n.º 36, de 06 de outubro de 2021.

Art. 3º São atribuições dos Núcleos de Justiça Restaurativa:

I – Núcleo Criminal e Penitenciário:

a) Incentivar a realização de Projetos de Justiça Restaurativa para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional; e no âmbito da violência doméstica, para grupos reflexivos restaurativos de homens autores de violência doméstica e mulheres vítimas;

b) Promover a formação de Policiais Penais em Justiça Restaurativa, através das capacitações ofertados pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – Esmarn com o apoio da Coordenação Estadual de Justiça Restaurativa – CJR do TJRN;

c) Firmar parcerias com a Sociedade Civil Organizada e com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do RN, para realização de Projetos de Justiça Restaurativa dentro do sistema prisional;

d) Dar seguimento a processos de matéria criminal, oriundos das varas criminais, juizados especiais criminais e da violência doméstica, recebidos pela Coordenação Estadual de Justiça Restaurativa, para realização de procedimentos restaurativos.

II – Núcleo Socioeducativo:

a) Promover Projetos de Justiça Restaurativa para adolescentes privados de liberdade na execução da medida socioeducativa de internação, e para adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade;

b) Firmar parcerias com a Sociedade Civil Organizada e com o Poder Executivo Municipal/Assistência Social, para realização de Projetos de Justiça Restaurativa dentro do sistema de cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, liberdade assistida e prestação de serviço a comunidade;

c) Dar seguimento a processos de matéria socioeducativa, recebidos pela Coordenação Estadual de Justiça Restaurativa, para realização de procedimentos restaurativos.

III – Núcleo Comunitário

a) Incentivar a realização de Projetos de Justiça Restaurativa para pessoas em situação de vulnerabilidade social; e de Projetos de Justiça Restaurativa na área da proteção à criança e adolescente;

b) Promover formação de servidores/funcionários de Escolas Públicas e Privadas e da Sociedade Civil em Justiça Restaurativa, através dos cursos ofertados pela Esmarn, em parceria com a Coordenação de Justiça Restaurativa do TJRN, com o objeto de promover a expansão de ações de Justiça Restaurativa nas escolas e em bases comunitárias;

c) Firmar parcerias com a Sociedade Civil Organizada e/ou com Instituições Públicas voltadas para prestação de serviço a pessoas em situação de vulnerabilidade;

d) Dar seguimento a processos de matéria da infância e juventude e de matéria cível e de família, recebidos pela Coordenação Estadual de Justiça Restaurativa – CJR, para realização de procedimentos restaurativos.

Art. 4º Designar as servidoras, abaixo relacionadas, para comporem os núcleos de Justiça Restaurativa do PJRN:

NÚCLEO

COMPOSIÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

 

Núcleo Criminal e Penitenciário

Auriselma de Araújo

Analista Judiciário – Mat. 197.930-2. Lotação – Núcleo Criminal e Penitenciário/CJR

Cláudia Simone Barros de Melo

Analista Judiciário – Mat. 198.544-2. Lotação – Núcleo Criminal e Penitenciário/CJR

Núcleo Socioeducativo

Lénora de Azevedo Medeiros Bezerra

Cedida de outro órgão – Mat. 201.204-9. Lotação – Núcleo Socioeducativo/CJR

Núcleo Comunitário

Denise Araújo Correia

Analista Judiciário – Mat.198.155-2. Lotação – Núcleo Comunitário/CJR

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente