Retifica a portaria de aposentadoria de MARIA DAS GRAÇAS FELIPE DAMASCENO, Oficial de Justiça, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
PORTARIA Nº 983, DE 26 DE JULHO DE 2024
Retifica a portaria de aposentadoria de MARIA DAS GRAÇAS FELIPE DAMASCENO, Oficial de Justiça, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.075460/2023-19,
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 095/2024, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário da Justiça do dia 26 de janeiro de 2024, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS GRAÇAS FELIPE DAMASCENO, matrícula nº 92.852-6, para o seguinte teor: (...) “CONCEDO a aposentadoria voluntária à servidora Maria das Graças Felipe
Damasceno, no cargo de Oficial de Justiça, com PROVENTOS INTEGRAIS com fundamento no art. 2º, §1º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 setembro de 2020, c/c art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos das vantagens: a) 30% (trinta por cento) de adicional de tempo de serviço (ATS) de acordo com o art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; b) 15% de Gratificação de Atividade Externa (GAE), na forma do art. 30, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, sendo calculada sobre o vencimento básico do respectivo padrão em que estiver situado na carreira, excluídos adicionais, gratificações e demais vantagens de natureza pessoal, e efeitos a partir da publicação do respectivo ato; e, c) 6% (seis por cento) de Adicional por Titulação (AT), nos termos do art. 32, "II", "c", da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 727, de 14 de dezembro de 2022, nos termos da decisão proferida no processo SIGAJUS nº 04101.028731/2023-43."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente