Conceder ao servidor ARY SERGIO QUEIROZ DE OLIVEIRA licença para atividade política, com efeitos retroativos ao dia 06 de julho de 2024, estendendo-se até 06 de outubro do mesmo ano.
PORTARIA Nº 1.004, DE 31 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça – SIGAJUS nº 04101.054359/2024-62,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder ao servidor ARY SERGIO QUEIROZ DE OLIVEIRA, estabilizado, Auxiliar de Cartório Judicial, matrícula n.º 155.954-0, lotado no Fórum Desembargador Silveira Martins da Comarca de Mossoró/RN licença para atividade política, com efeitos retroativos ao dia 06 de julho de 2024, estendendo-se até 06 de outubro do mesmo ano, mantendo a remuneração do respectivo cargo, nos termos do artigo 100, da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de junho de 1994, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “I” da Lei Complementar nº 64/90.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente