Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1004, de 31 de julho de 2024
Ementa

Conceder ao servidor ARY SERGIO QUEIROZ DE OLIVEIRA licença para atividade política, com efeitos retroativos ao dia 06 de julho de 2024, estendendo-se até 06 de outubro do mesmo ano.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1004, de 31 de julho de 2024

PORTARIA Nº 1.004, DE 31 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça – SIGAJUS nº 04101.054359/2024-62,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder ao servidor ARY SERGIO QUEIROZ DE OLIVEIRA, estabilizado, Auxiliar de Cartório Judicial, matrícula n.º 155.954-0, lotado no Fórum Desembargador Silveira Martins da Comarca de Mossoró/RN licença para atividade política, com efeitos retroativos ao dia 06 de julho de 2024, estendendo-se até 06 de outubro do mesmo ano, mantendo a remuneração do respectivo cargo, nos termos do artigo 100, da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de junho de 1994, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “I” da Lei Complementar nº 64/90.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente