Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 61, de 19 de novembro de 2014
Ementa

Institui e regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e o Comitê Orçamentário de Segundo Grau.

Temas
Situação
Não informado
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Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 61, de 19 de novembro de 2014

Edição disponibilizada em 19/11/2014 DJe Ano 8 - Edição 1697

RESOLUÇÃO Nº 61/2014-TJ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 Institui e regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e o Comitê Orçamentário de Segundo Grau. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 195, de 03 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que Dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências; CONSIDERANDO que o art. 6º da Resolução CNJ Nº 195/2014 faculta a instituição de um único comitê para as duas atribuições, RESOLVE: CAPÍTULO I DOS COMITÊS ORÇAMENTÁRIOS Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e o Comitê Orçamentário de Segundo Grau no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e ao Comitê Orçamentário de Segundo Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte: I – auxiliar na captação das necessidades ou demandas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária; III - auxiliar a elaboração da proposta orçamentária; IV - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações; V - outras atribuições inerentes à sua finalidade. Parágrafo único. Os encontros de que trata o inciso II devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados e servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por

videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR REGIONAL ORÇAMENTÁRIO E DE GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO Art. 3º O Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte terá a seguinte composição: I – Um magistrado indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; II – Um magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos; III – Um magistrado eleito por votação direta, da respectiva jurisdição, a partir da lista dos inscritos; IV – Um servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos: V – Um servidor eleito por votação direta, a partir da lista dos inscritos; VI – Um magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN, sem direito a voto; VII – Um servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – SISJERN, sem direito a voto. § 1º O Comitê Gestor Regional deverá eleger um Presidente e um Secretário, que deverá manter registradas em atas, todas as deliberações, excluídos dessa eleição os membros de que tratam os incisos VI e VII. § 2º O mandato dos membros titulares e suplentes do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição. §3º O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte adotará as medidas que proporcionem aos membros do Comitê Gestor Regional as condições adequadas ao desempenho de suas atribuições. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ORÇAMENTÁRIO DE SEGUNDO GRAU Art. 4º O Comitê Orçamentário de Segundo Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte terá a seguinte composição: I - o Desembargador Presidente do Tribunal, que presidirá o Comitê; II - o Desembargador Vice-Presidente do Tribunal; III - o Desembargador Corregedor; IV - 2 (dois) magistrados indicados pelo Presidente do Tribunal; V – o(a) titular da Secretaria Geral; VI – o(a) titular da Secretária de Gestão Estratégica; VII – o(a) titular da Secretaria de Orçamento e Finanças; § 1º Será indicado 1 (um) suplente para os membros do Comitê Orçamentário de Segundo Grau de que trata o inciso IV. Quanto aos de que trata os incisos V, VI e VII, atuarão como suplentes os seus substitutos designados.

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Edição disponibilizada em 19/11/2014 DJe Ano 8 - Edição 1697

§ 2º As reuniões do Comitê Orçamentário de Segundo Grau serão convocadas pelo presidente do Comitê. § 3º Fica assegurada a participação de 1 (um) Desembargador e de 1 (um) servidor indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte deverá adotar as medidas de gestão necessárias para assegurar execução orçamentária equilibrada ao longo do exercício e, para tanto, os processos que impliquem contratação devem ser elaborados, preferencialmente, no primeiro semestre do exercício. Art. 6º O Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e o Comitê Orçamentário de Segundo Grau no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte contarão com o apoio técnico das áreas de orçamento e de gestão estratégica e trabalharão em permanente interação entre si e com os demais comitês temáticos. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 19 de novembro de 2014. DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DR. FRANCISCO SERÁPHICO JUIZ CONVOCADO DES. JOÃO REBOUÇAS DES . VIVALDO PINHEIRO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DR.ª ANA CAROLINA MARANHÃO JUÍZA CONVOCADA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA

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