Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1011, de 01 de agosto de 2024
Ementa

Institui Grupo de Trabalho Técnico (GT) para a atualização das competências do 2º Grau de jurisdição deste Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1011, de 01 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 1011, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho Técnico (GT) para a atualização das competências do 2º Grau de jurisdição deste Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a necessidade legal de atualizar as competências do Segundo Grau,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Técnico presidido pelo Juiz Auxiliar da Presidência, o magistrado Marivaldo Dantas De Araújo, para que no prazo de 90 (noventa) dias realize estudos para atualização das competências dos orgãos do 2º Grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, composto pelos seguintes membros:

  1. Ana Paula Alves Cavalcante;
  2. Wagner de Souza Cavalcanti Marinho;
  3. Lorenna Medeiros Toscano de Brito;
  4. Vanessa Maria Accioly Maia;
  5. Nicholas Squires Porpino;
  6. Louise Stella Lima Barbosa;
  7. Thaiany Marques Bezerra;
  8. Herbet Bernadino da Silva.

Art. 2º O presidente, caso necessário, solicitará o apoio dos servidores Patrycia Karina de Melo Onofre Araújo e Rodrigo da Câmera Varela, e sempre que possível convocar magistrados e servidores para ajudar nos questionamentos necessários para o bom desempenho do trabalho;

Art. 3º Deverão ser atualizadas as seguintes competências:

I- Pleno Criminal;
II- Pleno Cível;
III- Câmara Criminal;
IV- Câmaras Cíveis;
V- Seção Cível;
VI- Presidência.

Art. 4º O presidente do Grupo de Trabalho contará com o auxílio dos servidores Ana Paula Alves Cavalcante (Matéria Cível) e Wagner de Souza Cavalcanti Marinho (Matéria Criminal) para compilar o material a ser utilizado durante os trabalhos e posterior implantação no sistema judicial do segundo grau.

Art. 5º O prazo para início do trabalho será a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente