Suspende temporariamente a solicitação de conversão de férias em abono pecuniário dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande Norte.
PORTARIA Nº 1.017, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Suspende temporariamente a solicitação de conversão de férias em abono pecuniário dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 302, de 15 de março de 2024, que dispõe sobre o planejamento da implantação da Resolução n° 33, de 20 de novembro de 2019, a qual permite aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande Norte a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário;
CONSIDERANDO que, no período de 5 a 25 de agosto de 2024, os servidores do Poder Judiciário do Rio Grande Norte poderão solicitar a conversão em pecúnia de até 15 (quinze) dias de férias e/ou licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço, conforme o disposto na Portaria 988, de 29 de julho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, durante o período de 5 a 25 de agosto de 2024, a solicitação de conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário referente ao mês de aniversário, em razão de que o Sistema GRH estará parametrizado para permitir apenas as solicitações de conversão em pecúnia no limite de até 15 (quinze) dias de férias e/ou licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente