Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1009, de 01 de agosto de 2024
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de definição de quantitativo mínimo de cargos efetivos, por categoria funcional, nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1009, de 01 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 1.009, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de definição de quantitativo mínimo de cargos efetivos, por categoria funcional, nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no §3º, do art. 100, da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 680, de 7 de junho de 2021, que determina que o Quadro de Pessoal de uma unidade judiciária será definido por Resolução do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016,  suas alterações, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução nº 35-TJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018, que regulamenta os critérios de distribuição da força de trabalho dos servidores efetivos cargos em comissão e de funções gratificadas no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para, até 31 de agosto de 2024, apresentar proposta de minuta de resolução com a definição de quantitativo mínimo de cargos efetivos, por categoria funcional, nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Para integrarem o Grupo de Trabalho (GT), ficam designados os seguintes magistrados e servidores:

NOME

UNIDADE

Juiz Auxiliar JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS

PRESIDÊNCIA

Juiz Auxiliar MARIVALDO DANTAS DE ARAÚJO

PRESIDÊNCIA

ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS

SECRETARIA GERAL

PATRYCIA KARINA DE MELO ONOFRE ARAÚJO

SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

JANIERE DE LIRA

SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

FRANCISCO RIBEIRO DE FARIA

SECRETARIA JUDICIÁRIA

KLÍCIA DE HOLANDA MAIA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

TEREZA ISABEL DE PAIVA REGO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Auxiliar JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS, e nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, a coordenação dos trabalhos competirá ao Juiz Auxiliar MARIVALDO DANTAS DE ARAÚJO.

Art. 3º A fim de dar andamento aos estudos objeto deste GT, poderão ser convocados outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para prestarem informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente