Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1008, de 31 de julho de 2024
Ementa

Reconduz os membros da Comissão Disciplinar Permanente dos Servidores e Servidoras de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (CDP) e determina outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1008, de 31 de julho de 2024

PORTARIA Nº 1008, DE 31 DE JULHO DE 2024

Reconduz os membros da Comissão Disciplinar Permanente dos Servidores e Servidoras de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (CDP) e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto nos artigos 154 e seguintes da Lei Complementar estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam reconduzidos para integrar a Comissão Disciplinar Permanente dos Servidores de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (CDP), instituída por força da Portaria nº 908, de 15 de julho de 2022, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, para o biênio de 15 de julho de 2024 a 15 de julho de 2026, os seguintes servidores: ANNE CAROLINE DE HOLANDA BEZERRA MEDEIROS (matrícula nº 165.275-3), ELIANA NADIA DE SOUZA MORAIS (matrícula nº 157.823-5), ERIKA TERESA FRAGOSO CAMPOS MOREIRA (matrícula nº 197.161-1), IRAMAIA DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA (matrícula nº 165.980-4), JUREMA PINHEIRO DE MEDEIROS SAFIEH (matrícula nº 161.448-7), LISIANE MARTINS DE MEDEIROS (matrícula nº 197.778-4) e PAULO GIOVANNI DE SIQUEIRA BRANDÃO (matrícula nº 198.565-5).

Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 908, de 15 de julho de 2022 passará a vigorar, a partir da vigência desta Portaria, com a seguinte redação:

“Art. 3º O funcionamento da CDP ocorrerá por meio de subcomissões, constituídas da seguinte forma:

I - Subcomissão 1: ANNE CAROLINE DE HOLANDA BEZERRA MEDEIROS (matrícula nº 165.275-3), ELIANA NADIA DE SOUZA MORAIS (matrícula nº 157.823-5) e ERIKA TERESA FRAGOSO CAMPOS MOREIRA (matrícula nº 197.161-1);

II - Subcomissão 2: IRAMAIA DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA (matrícula nº 165.980-4), JUREMA PINHEIRO DE MEDEIROS SAFIEH (matrícula nº 161.448-7), LISIANE MARTINS DE MEDEIROS (matrícula nº 197.778-4);

§ 1º A Presidência da CDP será exercida pelo servidor PAULO GIOVANNI DE SIQUEIRA BRANDÃO, a Presidência da Subcomissão 1 será ocupada pela servidora ELIANA NADIA DE SOUZA MORAIS e a Presidência da Subcomissão 2, pela servidora IRAMAIA DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA (matrícula nº 165.980-4);

§ 2º O Presidente da CDP poderá atuar e presidir qualquer Subcomissão e será substituído, em suas licenças, afastamentos legais, ausências, impedimentos ou suspeições, sucessivamente:

I - pela Presidente da Subcomissão 1;

II - pela Presidente da Subcomissão 2;

III - pelo servidor mais antigo integrante da Comissão.

§ 3º As Presidentes das Subcomissões, em suas licenças, afastamentos legais, ausências, impedimentos ou suspeições, serão substituídas pelo Presidente da CDP ou, estando também este licenciado, afastado, ausente, impedido ou suspeito, pela Presidente da outra Subcomissão”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de julho de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente