Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1028, de 05 de agosto de 2024
Ementa

Autoriza magistrado a exercer o regime de condições especiais de trabalho.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1028, de 05 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 1.028, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza magistrado a exercer o regime de condições especiais de trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 04101.092028/2023-47-SIGAJUS, bem assim o que foi deliberado na Sessão do Conselho da Magistratura de 29/07/2024,

CONSIDERANDO a Resolução nº 27-TJ, de 31 de maio de 2023, alterada pela Resolução nº 29-TJ, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para magistrados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, instituída com o fim precípuo de assegurar o tratamento prioritário e apropriado às pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, sendo dever do Estado, como condição da própria dignidade humana, estender a proteção à suas famílias,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Juiz de Direito Pedro Rodrigues Caldas Neto, titular da 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal, a exercer o regime de condições especiais de trabalho, na modalidade de teletrabalho, para prestação da atividade jurisdicional junto à referida Vara, com exceção dos dias em que são realizadas as audiências ordinárias da unidade, quando o Magistrado comparecer presencialmente, autorizando-se, também, o cumprimento de plantão diurno em regime de sobreaviso, assegurando-se o atendimento virtual imediato a qualquer advogado ou ator processual que deseje ser atendido pelo juízo; devendo, ainda, o Magistrado manter a produtividade da unidade de sua titularidade e o cumprimento de metas que sejam estatuídas tanto pelo CNJ como pela Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte, sem prejuízo de observância das condições impostas na Resolução nº 27, de 31 de maio de 2023-TJRN, aplicáveis à sua condição especial de trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente