Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 54, de 15 de outubro de 2014
Ementa

Regulamenta a concessão de Gratificação de Representação de Gabinete no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 54, de 15 de outubro de 2014

Edição disponibilizada em 15/10/2014 DJe Ano 8 - Edição 1673

RESOLUÇÃO N.º 54/2014-TJ, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

Regulamenta a concessão de Gratificação de Representação de Gabinete no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista os termos do parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 6.786, de 12 de julho de 1995, bem como o que consta do Processo nº 11893/2014 e o que foi decidido na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a concessão da gratificação pela representação de

Gabinete, estabelecendo critérios gerais para as diversas unidades jurisdicionais e administrativas; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 148, de 16 de abril de 2012, do Conselho Nacional de

Justiça, que dispõe sobre a prestação de serviços permanentes de segurança por policiais e bombeiros militares no âmbito do Poder Judiciário e dá outras previdências;

CONSIDERANDO a permissibilidade do artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de

janeiro de 2012, que Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de conciliar-se eficiência com contenção de despesas por parte deste Tribunal,

RESOLVE: Art. 1º A concessão de Gratificação de Representação de Gabinete no âmbito do Poder Judiciário do

Estado do Rio Grande do Norte fica regulamentada de acordo com as disposições contidas nesta Resolução. Art. 2º As denominações das funções, a descrição das atribuições para o seu desempenho e os valores

de retribuição, referentes à Gratificação de Representação de Gabinete, constam dos anexos I e II desta Resolução. Art. 3º A concessão da mencionada gratificação objetivará o aperfeiçoamento das atividades de apoio

judiciário e administrativo do 1º e 2º graus. Art. 4º A Gratificação de Representação de Gabinete poderá ser concedida a servidores do quadro de

pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado, a policiais e bombeiros militares ou a servidores cedidos de outros órgãos públicos, pelo efetivo exercício:

I – junto aos órgãos de que trata os itens III, IV, V e VI do art. 4º do Regimento Interno; II – nos Gabinetes dos Desembargadores e no âmbito de cada Vara do Estado e pela realização de

atividades de coordenação, gerenciamento, e instrução em treinamento de projetos inovadores vinculados aos ofícios do Foro Judicial;

III – nos Gabinetes dos Secretários do Tribunal de Justiça; IV – em atividades vinculadas a planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de

recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros, objetivando o desenvolvimento organizacional do Poder Judiciário, bem como aqueles de natureza militar e de segurança vinculados a Presidência do Tribunal.

§ 1º Em casos excepcionais, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, poderá haver pagamento da gratificação excetuada neste artigo, consideradas as situações justificadas e disponibilidade de recursos financeiros.

§ 2º Fica a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte autorizada a conceder Gratificações de Representação de Gabinete de Assessoramento Especial I, II e III a servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte ou cedidos de outros entes ou poderes para prestarem assessoramento mediato ou imediato ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte na execução de atividades vinculadas a projetos estratégicos deste Poder.

Art. 5º A concessão de Gratificação de Representação de Gabinete a policiais e bombeiros militares é restrita à segurança institucional e à segurança dos magistrados ameaçados nos termos da Resolução nº 148, de 16 de abril de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo Único. A concessão de Gratificação de Representação de Gabinete a policiais e bombeiros militares deverá obedecer aos círculos hierárquicos e a escala hierárquica prevista na Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte e na Lei Complementar Estadual nº 230, de 22 de março de 2002, que dispõe sobre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 6º A gratificação de que trata esta Resolução será concedida pelo Presidente do Tribunal, através de

portaria, que conterá:

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a) nome do servidor; b) denominação do cargo que ocupa; c) órgão de origem; d) lotação; e) nível da função correspondente à gratificação; f) jornada de trabalho; g) vigência; e h) valor mensal. § 1º A concessão da aludida gratificação fica condicionada à necessidade do serviço, à existência de

recursos orçamentários e financeiros, e à conveniência da administração do Judiciário. § 2º Poderá ser revogada a qualquer tempo a concessão da gratificação, de ofício ou a pedido da

autoridade solicitante ou do servidor beneficiário. Art. 7º A Gratificação de Representação de Gabinete somente será concedida a servidores cedidos de

outros órgãos da Administração Pública quando, além dos requisitos exigidos nesta Resolução, percebam remuneração inferior ao valor mínimo recebido pelos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Parágrafo único. Ficam excepcionados da limitação remuneratória prevista no caput deste artigo os servidores cedidos que exerçam funções de assessoramento direto no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e junto aos diretores de foros de comarcas.

Art. 8º Os servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário somente perceberão a

gratificação de que trata esta Resolução desde que, cumulativamente ou não: I – trabalhem em regime de integral dedicação ao serviço, nos termos da Portaria nº 414/2009; II – exerçam funções de coordenação, direção ou assessoramento a Desembargador, Juiz ou Secretário

do Tribunal; III – integrem comissão permanente ou temporária, devidamente constituída por ato da Presidência; IV – exerçam funções que requeiram qualificação ou especialização de que são portadores, tais como

médico, odontólogo, engenheiro, arquiteto, psicólogo, assistente social, jornalista, dentre outras; V – façam parte de equipes dos projetos e programas especiais desenvolvidos pelo Poder Judiciário, tais

como o Projeto de Apoio ao Desempenho Jurisdicional (ADJ), Grupo de Atuação Jurisdicional Emergencial (Expresso Judiciário), NOADE, PROJETO DESENVOLVER, entre outros;

VI – exerçam a responsabilidade de gestor ou fiscal de contratos firmados com o Tribunal de Justiça; VII – exerçam função de assessoramento direto ao Diretor do Foro nas Comarcas onde servirem; VIII – atuem diretamente em ações de programas institucionais de conteúdo social, humanitário e/ou de

orientação jurídico-pedagógica, visando à melhoria da prestação jurisdicional, principalmente quando se tratar de segmentos socialmente vulneráveis.

Art. 9º As gratificações a serem concedidas aos Gabinetes dos Desembargadores serão distribuídas de

forma equitativa e limitadas a 02 (duas) concessões, para servidores efetivos do Quadro do Poder Judiciário, podendo ser alterada em casos excepcionais, mediante prévia justificação e demonstrativo de real necessidade.

Parágrafo único. Nos demais órgãos, o número de gratificações será definido de acordo com critérios de necessidade e possibilidade.

Art. 10. O afastamento temporário por motivo de férias não enseja a suspensão da gratificação, bem

como as licenças previstas nos incisos I e II, alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 88, da Lei Complementar 122, de 30/06/1994, observadas as disposições que lhe são específicas.

Art. 11. A gratificação de que trata esta Resolução não poderá: I – ser concedida cumulativamente com o vencimento do cargo comissionado, com a retribuição pelo

exercício de função gratificada ou incorporação deles decorrentes; II – servir de base para cálculo de qualquer outra vantagem. Art. 12. A referida gratificação será paga no mesmo período de pagamento dos vencimentos dos

servidores do Poder Judiciário. Art. 13. Fica o Presidente do Tribunal autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à

execução desta Resolução. Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário, em especial a Resolução nº 044, de 04 de setembro de 2009. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 15 de outubro

de 2014.

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DES. ADERSON SILVINO

PRESIDENTE

DES. SARAIVA SOBRINHO

VICE-PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES.ª JUDITE NUNES

DES. CLÁUDIO SANTOS

DES. EXPEDITO FERREIRA

DES. JOÃO REBOUÇAS

DES . VIVALDO PINHEIRO

DES. AMÍLCAR MAIA

DES. DILERMANDO MOTA

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GLAUBER RÊGO

DES. GILSON BARBOSA

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ANEXO I – SERVIDORES PÚBLICOS

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SUSCINTA DAS ATRIBUIÇÕES

NÍVEL RETRIBUIÇÃO

MENSAL

Assessoramento

Especial

Realizar atividades de assessoramento mediato ou imediato ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte na execução de atividades vinculadas a projetos estratégicos deste Poder e participação de projetos de alcance institucional, em especial para assuntos especializados que transcendem as atribuições normais e específicas de outros órgãos de direção e assessoramento.

I R$ 2.500,00

Realizar atividades de assessoramento mediato ou imediato às Secretarias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte em assuntos relacionados à sua área de atuação e que sejam projetos estratégicos deste Poder.

II R$ 2.000,00

Realizar atividades de planejamento, coordenação e controle da execução das atividades de Gabinete, em especial o controle de prazos processuais e fornecimento de dados estatísticos ou realizar assessoramento às Diretorias e demais unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte ou a Direções do Foro da Comarca de Natal e/ou Mossoró em assuntos relacionados à sua área de atuação.

III R$ 1.500,00

Assessoramento

Superior

Realizar atividades de assessoramento superior, referentes a assuntos jurídicos ou técnicos de sua competência e participações em mutirões.

IV R$ 1.000,00

Assessoramento

Intermediário

Realizar atividades de assessoramento intermediário, referentes a assuntos jurídicos ou técnicos de sua competência.

V R$ 800,00

Atividade

de Apoio

Realizar atividades de apoio, referentes a serviços administrativos e gerais de gabinete.

VI R$ 600,00

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ANEXO II - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES

DENOMINAÇÃO

DA FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SUSCINTA DAS

ATRIBUIÇÕES

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO

MENSAL

Assessoramento Superior

Realizar a chefia e o planejamento das atividades relacionadas às unidades orgânicas vinculadas ao Gabinete de Segurança Institucional, prestando assessoramento direto a Presidência do Tribunal, Vice-Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça e demais órgãos integrantes do Poder Judiciário Estadual, fazendo-se cumprir o Plano de Segurança para o Poder Judiciário e o correto emprego das diretrizes e ordens inerentes aos elementos de Apoio e Execução.

I

RS 2.000,00

Realizar a coordenação e controle das atividades relacionadas à segurança das unidades orgânicas, prestando assessoramento direto ao Diretor de Fórum, sob sua competência, e ao Chefe Gabinete de Segurança Institucional.

II

RS 1.700,00

Realizar a fiscalização das atividades de segurança no âmbito das instalações do Poder Judiciário Estadual, em conformidade com as Diretrizes do Plano de Segurança estabelecido pelo Gabinete de Segurança Institucional.

III

R$ 1.500,00

Atividade de Apoio

Realizar atividades de segurança por meio de escolta velada ou ostensiva ao Presidente do Tribunal de Justiça, Vice-Presidente e/ou Corregedor Geral da Justiça e apoio aos Núcleos de Planejamento, Prevenção e Combate a Incêndio, Operações e Segurança, Transporte e Inteligência vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional, fornecendo suporte fático para o desempenho das atividades-fim.

IV

R$ 1.100,00

Realizar a segurança ostensiva ou velada de Magistrados, atividades de segurança ostensiva no tocante a fiscalização do policiamento das unidades do Poder Judiciário Estadual e apoio aos serviços administrativos internos relacionados à unidade de segurança.

V

R$ 1.000,00

Realizar a escolta velada ou ostensiva ao Presidente do Tribunal de Justiça, Vice- Presidente e Corregedor Geral da Justiça atividades de segurança e atividades de apoio dos serviços administrativos e gerais do Gabinete de Segurança Institucional nas áreas afetas aos Núcleos de Planejamento, Prevenção e Combate a Incêndio, Operações e Segurança, Transporte e Inteligência.

VI

R$ 950,00

Atividade de

Execução

Realizar a segurança ostensiva ou velada de Magistrados, atividades de policiamento ostensivo das unidades do Poder Judiciário Estadual, sendo responsável pelo fiel cumprimento das tarefas inerentes à segurança.

VII

R$ 900,00

Realizar a segurança ostensiva ou velada de Magistrados, o policiamento ostensivo das unidades do Poder Judiciário Estadual, na proteção dos Magistrados, Servidores e Serventuários da Justiça.

VIII

R$ 800,00

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