Exclusão da Função Comissionada FC-2, I, designada ao servidor José Maria da Luz Rebouças Júnior.
PORTARIA Nº 1.048, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.
Exclusão da Função Comissionada FC-2, I, designada ao servidor José Maria da Luz Rebouças Júnior.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.052113/2024-79,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a Função Comissionada FC-2, I, designada ao servidor José Maria da Luz Rebouças Júnior, matrícula nº 099.014-0, através da Portaria nº 875, de 8/7/2024, junto ao Gabinete da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 875, de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente