Dispõe sobre o quantitativo de impressoras nas unidades judiciárias da 1ª instância e dá outras providências.
PORTARIA Nº 1059, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre o quantitativo de impressoras nas unidades judiciárias da 1ª instância e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e padronizar os novos equipamentos de impressão destinados às unidades judiciárias da 1ª instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a implementação do modelo de contratação outsourcing de impressão;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o quantitativo de impressoras nas unidades judiciárias da 1ª instância de acordo de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação fica autorizada a proceder com o remanejamento de impressoras entre as unidades judiciárias de forma que a distribuição atenda ao previsto no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Revogar a portaria nº 331, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente