Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1059, de 13 de agosto de 2024
Ementa

Dispõe sobre o quantitativo de impressoras nas unidades judiciárias da 1ª instância e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1059, de 13 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 1059, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o quantitativo de impressoras nas unidades judiciárias da 1ª instância e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e padronizar os novos equipamentos de impressão destinados às unidades judiciárias da 1ª instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a implementação do modelo de contratação outsourcing de impressão;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o quantitativo de impressoras nas unidades judiciárias da 1ª instância de acordo de acordo com o Anexo I desta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação fica autorizada a proceder com o remanejamento de impressoras entre as unidades judiciárias de forma que a distribuição atenda ao previsto no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Revogar a portaria nº 331, de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente