Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 45, de 17 de setembro de 2014
Ementa

Altera a redação dos §§2º e 4º do artigo 1º da Resolução nº 07/2009-TJ, de 01 de abril de 2009, que dispõe sobre a concessão de férias de Magistrados de Primeiro Grau.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 45, de 17 de setembro de 2014

Edição disponibilizada em 17/09/2014 DJe Ano 8 - Edição 1654

RESOLUÇÃO Nº 45/2014 -TJ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 Altera a redação dos §§2º e 4º do artigo 1º da Resolução nº 07/2009-TJ, de 01 de abril de 2009, que dispõe sobre a concessão de férias de Magistrados de Primeiro Grau. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10957/2014, bem como o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação dos §§2º e 4º do artigo 1º da Resolução nº 07/2009-TJ, de 01 de abril de 2009, que dispõe sobre a concessão de férias de Magistrados de Primeiro Grau e dá outras providências, que passará a viger nos seguintes termos: “Art. 1º. (...) §2º. O prazo para o magistrado manifestar sua preferência, por meio eletrônico, encerra-se no dia 31 de julho do ano anterior ao efetivo gozo. (...) §4º. O não envio do requerimento no prazo fixado no §2º, deste artigo, implicará na perda do exercício de preferência. Nesta Hipótese, o requerimento individual deverá ser apresentado à Corregedoria-Geral da Justiça para exame a partir do primeiro dia útil após a publicação da escala de plantão judiciário do ano seguinte.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 17 de setembro de 2014. DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO JOÃO REBOUÇAS DES . VIVALDO PINHEIRO DES. DILERMANDO MOTA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA

01825073

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