Institui equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa para prestação, por demanda, de serviços de fornecimento de refeições e lanches, para as sessões do Tribunal do Júri para Comarcas do Interior
PORTARIA Nº 323, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Institui equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa para prestação, por demanda, de serviços de fornecimento de refeições e lanches, para as sessões do Tribunal do Júri para Comarcas do Interior
A Secretária-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte em substituição legal, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 133/2021-TJ, e tendo em vista do que consta no SIGAJUS nº 04101.065930/2024-82,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresas para prestação, por demanda, de serviços de fornecimento de refeições e lanches, para as sessões do Tribunal do Júri para Comarcas do interior.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores Eudes Albuquerque de Andrade, matrícula nº 151.431-8; Bernardo Campos Cavalcanti, matrícula 162.962-0; Camila Freitas de Macêdo Moura Rodrigues, matrícula nº 813.068-0; José Dias de Medeiros Neto, matrícula nº 198.454-3, e Antônio de Lisboa Jales, matrícula nº 162.593-4.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, sendo o substituto, o segundo servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral