Altera a Portaria nº 893, de 9 de julho de 2024, que dispõe sobre o quantitativo de cargos efetivos a serem providos pelos candidatos aprovados no concurso público do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, distribuídos por mesorregião e por unidade judiciária.
PORTARIA Nº 1086, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria nº 893, de 9 de julho de 2024, que dispõe sobre o quantitativo de cargos efetivos a serem providos pelos candidatos aprovados no concurso público do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, distribuídos por mesorregião e por unidade judiciária.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 25, de 16 de agosto de 2024, que estabelece parâmetros sobre a permanência dos servidores nas mesorregiões para as quais prestaram concurso público e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 3º, 4º e 5º da Portaria nº 893, de 9 de julho de 2024, ante a regulamentação da matéria pela Resolução nº 25, de 16 de agosto de 2024.
Art. 2º A escolha da unidade de lotação por mesorregião será realizada pelo candidato, obedecida a ordem de classificação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente