Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1086, de 16 de agosto de 2024
Ementa

Altera a Portaria nº 893, de 9 de julho de 2024, que dispõe sobre o quantitativo de cargos efetivos a serem providos pelos candidatos aprovados no concurso público do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, distribuídos por mesorregião e por unidade judiciária.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1086, de 16 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 1086, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Portaria nº 893, de 9 de julho de 2024, que dispõe sobre o quantitativo de cargos efetivos a serem providos pelos candidatos aprovados no concurso público do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, distribuídos por mesorregião e por unidade judiciária.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 25, de 16 de agosto de 2024, que estabelece parâmetros sobre a permanência dos servidores nas mesorregiões para as quais prestaram concurso público e dá outras providências,
RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 3º, 4º e 5º da Portaria nº 893, de 9 de julho de 2024, ante a regulamentação da matéria pela Resolução nº 25, de 16 de agosto de 2024.

Art. 2º A escolha da unidade de lotação por mesorregião será realizada pelo candidato, obedecida a ordem de classificação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente