Aposenta MARIA GORETTI DE ARAÚJO FERNANDES, Auxiliar de Cartório Judicial do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
PORTARIA Nº 1054, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Aposenta MARIA GORETTI DE ARAÚJO FERNANDES, Auxiliar de Cartório Judicial do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais Acórdão nº 733/2023-TC-RN, a decisão monocrática proferida em 04 de abril de 2024 no Agravo na Reclamação STF 65.997 RN e o entendimento firmado pelo STF no julgamento dos Embargos de Declaração nos autos do Recurso Extraordinário 1.426.306 em 11 de junho de 2024 (publicação em 21 de junho de 2024) e o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.024778/2024-51-TJ,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a servidora, MARIA GORETTI DE ARAÚJO FERNANDES, matrícula nº 197.002-0, no cargo em extinção de Auxiliar de Cartório Judicial, com PROVENTOS INTEGRAIS, com fundamento no art. 7º, incisos I, II, III e IV, § 2º e § 4º, inciso, I, da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 de setembro de 2020, e REAJUSTE nos termos do art. 7º, §5º, I da Emenda Constitucional Estadual nº 20 de 29 de setembro de 2020, acrescido de Vantagem Pessoal Nominal (VPN), no valor de R$ 382,97(trezentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), passível apenas de atualização prevista no art. 40, §8º, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente