Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1078, de 15 de agosto de 2024
Ementa

Aposenta ARGEMIRO LUCENA DE MEDEIROS, Analista Judiciário- Especialidade Direito do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1078, de 15 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 1.078, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Aposenta ARGEMIRO LUCENA DE MEDEIROS, Analista Judiciário- Especialidade Direito do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.011663/2024-09,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, ARGEMIRO LUCENA DE MEDEIROS, matrícula nº 162.591-8, Analista Judiciário-Especialidade Direito, com fundamento no art. 29, § 5º-A da Constituição Estadual, art. 10 da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 de setembro de 2020, art. 22 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e art. 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, com PROVENTOS INTEGRAIS nos termos do parágrafo único do art. 10 da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 de setembro de 2020, e reajuste de acordo com o disposto no art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescidos das vantagens: a) 25% (vinte e cinco por cento) de adicional de tempo de serviço (ATS), de acordo com o art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; e b) 7,5% (sete e meio por cento) de Adicional por Titulação (AT), nos termos do art. 32, "II", "c", da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 727, de 14 de dezembro de 2022, nos termos da decisão proferida no processo SIGAJUS nº 04101.050093/2023-11, declarando vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, a partir da efetiva publicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente