Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1092, de 19 de agosto de 2024
Ementa

Institui Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para elaborar estudos voltados a viabilizar o uso de ferramenta tecnológica para atendimento aos usuários internos e externos das unidades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e determina outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1092, de 19 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 1092, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para elaborar estudos voltados a viabilizar o uso de ferramenta tecnológica para atendimento aos usuários internos e externos das unidades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da economicidade e da eficiência na Administração Pública;

CONSIDERANDO o crescimento gradativo dos indicadores de telefonia móvel nos meses de março a maio deste ano, com o consequente aumento de custos com essa despesa, conforme consta no processo SIGAJUS nº 04101.051236/2024-90;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para, no prazo de 40 (quarenta) dias, desenvolver estudos voltados a viabilizar o uso de ferramenta tecnológica para atendimento aos usuários internos e externos das unidades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, composto pelos seguintes membros:

I – EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE, matrícula nº 151.431-8;

II - GUSTAVO HENRIQUE COSTA RIBEIRO, matrícula nº 812.774-3;

III – GILDEMAR ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 205.949-5.

Parágrafo único. O GTT instituído no caput deste artigo será coordenado pelo servidor EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE e nas suas ausências e impedimentos pelo servidor GUSTAVO HENRIQUE COSTA RIBEIRO.

Art. 2º A fim dar andamento às atividades objeto desta Portaria, o GTT poderá aproveitar os estudos já realizados, como também convocar servidores de outras unidades para prestarem informações ou auxílio, quando necessário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente