Designa a Juíza de Direito ANA ORGETTE DE SOUZA FERNANDES VIEIRA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de Mossoró, e o magistrado ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA para atuar como seu substituto.
PORTARIA Nº 1103, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. (*)
Designa a Juíza de Direito ANA ORGETTE DE SOUZA FERNANDES VIEIRA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de Mossoró, e o magistrado ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA para atuar como seu substituto.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete à Presidência a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 47/TJRN, de 10 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a competência comum entre a 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de Mossoró, fixada no Anexo VIII da Lei Complementar estadual nº 643, de 18 de dezembro de 2018, com nova redação a partir do art. 1º da Resolução nº 38/TJRN, de 25 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza de Direito ANA ORGETTE DE SOUZA FERNANDES VIEIRA, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de Mossoró, pelo período de dois anos, a partir de 25 de agosto de 2024.
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e pelo art. 6º, VII, “d”, da Resolução nº 21/TJRN, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Designar o magistrado ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada da 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de Mossoró, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante da Coordenadora e do respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua o substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 1103, de 20 de agosto de 2024, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 419, do Diário de Justiça eletrônico, disponibilizada em 21/08/2024.