Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1111, de 22 de agosto de 2024
Ementa

Prorroga, até 31 de dezembro de 2024, a designação da 19ª Juíza de Direito Auxiliar EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES para prestar auxílio jurisdicional, com jurisdição restrita à prolação de sentenças e decisões, na 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e na 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1111, de 22 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 1111, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

Prorroga, até 31 de dezembro de 2024, a designação da 19ª Juíza de Direito Auxiliar EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES para prestar auxílio jurisdicional, com jurisdição restrita à prolação de sentenças e decisões, na 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e na 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2019-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 344-TJRN, de 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição dos grupos de unidades jurisdicionais pelos Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Natal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 358, de 03 de abril de 2024, que vinculou a 19ª Juíza de Direito Auxiliar EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES ao 3º Grupo - Varas de Família e Sucessões e Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, a designação da 19ª Juíza de Direito Auxiliar EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES para prestar auxílio jurisdicional, com jurisdição restrita à prolação de sentenças e decisões, na 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, que pertence ao 3º Grupo - Varas de Família e Sucessões e Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal.

Art. 2º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, a designação da 19ª Juíza de Direito Auxiliar EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES para prestar auxílio jurisdicional, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento, na 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, que pertence ao 3º Grupo - Varas de Família e Sucessões e Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente