Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 1.116, DE 23 DE AGOSTO DE 2024*
Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido de reposicionamento para o final da fila de classificação dos aprovados no cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – BIBLIOTECONOMIA formulado por HERBENIO DE SOUZA BEZERRA nos autos do processo SIGAJUS nº 04101.069287/2024-41,
CONSIDERANDO o pedido de reposicionamento para o final da fila de classificação dos aprovados no cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – MESORREGIÃO – OESTE POTIGUAR formulado por LARISSA MONISE VALÉRIO RAMOS nos autos do processo SIGAJUS nº 04101.069378/2024-09;
CONSIDERANDO o pedido de reposicionamento para o final da fila de classificação dos aprovados no cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – ANÁLISE DE SISTEMAS formulado por DENNIS FERREIRA SILVA nos autos do processo SIGAJUS n° 04101.069349/2024-16,
CONSIDERANDO o pedido de reposicionamento para o final da fila de classificação dos aprovados no cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – ANÁLISE DE SISTEMAS formulado por JOÃO BATISTA DE SOUZA NETO nos autos do processo SIGAJUS n° 04101.069056/2024-70,
CONSIDERANDO que alguns candidatos aprovados nos cargos efetivos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas não enviaram os exames médicos e os documentos necessários para o ingresso nos referidos cargos efetivos, restando, portanto, inviabilizada a posse nos respectivos cargos, e
CONSIDERANDO a necessidade de prover as vagas remanescentes, garantindo a continuidade dos serviços públicos com eficiência e observando o princípio da economicidade,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados para apresentarem os exames médicos e os documentos relacionados nos Anexos II e III da Portaria da Presidência Nº 958, de 22 de julho de 2024.
§ 1º A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos.
§ 2º Os exames médicos deverão ser encaminhados via sistema Novo Servidor, disponível no site do Tribunal no seguinte endereço: https://novoservidor.tjrn.jus.br/f/login.xhtml, devendo ser acessado com login (CPF do candidato) e senha disponibilizada pelo Tribunal, que será enviada para o e-mail informado à Fundação Getúlio Vargas, quando da inscrição no concurso público, ou o informado ao Tribunal, exclusivamente, pelo e-mail dadosconcurso@tjrn.jus.br .
§ 3º Não havendo pendências nos exames apresentados, o candidato nomeado receberá e-mail para comparecer à junta médica do Tribunal para avaliação, com horário previamente agendado.
§ 4º Somente após o candidato ser declarado apto pela Junta Médica deste Tribunal, o sistema Novo Servidor liberará o acesso para que o nomeado junte os documentos necessários ao ingresso no cargo efetivo.
§ 5º Encaminhados os documentos de que trata o § 4º deste artigo, o servidor deverá comparecer pessoalmente ao Tribunal com os documentos originais para conferência pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH), localizado no 9º andar do Prédio do Tribunal de Justiça, no horário das 8h às 18h.
Art. 3º A posse do novo servidor nomeado neste ato será realizada após ser declarado apto pela Junta Médica deste Tribunal nos termos do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de Junho de 1994.
Parágrafo único. O efetivo exercício dos novos servidores se dará no mesmo dia da posse.
Art. 4º Os candidatos que desejarem solicitar prorrogação da data da posse deverão utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursoprorrogaposse@tjrn.jus.br.
Art. 5º Os candidatos nomeados para os cargos de TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – MESORREGIÃO – AGRESTE POTIGUAR e OESTE POTIGUAR ficam convocados para participarem de audiência para a escolha do local de lotação, dentro da mesorregião para a qual prestou concurso público, por ordem de classificação, que ocorrerá por meio de videoconferência em dia a ser designado pela Secretária Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se
Desembargador Amílcar Maia
Presidente
(*) Republicação da Portaria 1.116, de 23 de agosto de 2024, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 23/08/2024.