Determina a lotação dos servidores efetivos que especifica nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 1112, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Determina a lotação dos servidores efetivos que especifica nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 893, de 9 de julho de 2024 que dispõe sobre o quantitativo de cargos efetivos a serem providos pelos candidatos aprovados no concurso público do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, distribuídos por mesorregião e por unidade judiciária, com alterações dadas pela Portaria nº 909, de 11 de julho de 2024 e 1086, de 16 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a opção indicada pelos servidores nas audiências de escolha de local de lotação, ocorridas no Pleno deste Tribunal em 21 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Lotar os servidores aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte nas unidades administrativas e judiciárias, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2024.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente