Autoriza o desligamento de servidora no regime do teletrabalho instituído pela Resolução nº 11, de 29 de março de 2023
PORTARIA Nº 1110, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o desligamento de servidora no regime do teletrabalho instituído pela Resolução nº 11, de 29 de março de 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, com alteração dada pela Resolução nº 46, de 22 de novembro de 2023, instituindo e regulamentando o regime do Teletrabalho para os servidores no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO solicitação constante no SIGAJUS nº 04101.068785/2024-15;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, com esteio nos arts. 15 e 16 da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, o desligamento da servidora Fabrizia Fernandes de Oliveira, Analista Judiciário, matrícula nº 197.481-5, lotada na 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, do teletrabalho, com efeito retroativo a 20 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria de nº 1283, de 05 de outubro de 2023.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente