Designa, a partir de 7 de setembro de 2024, o Juiz de Direito MARCOS JOSÉ SAMPAIO DE FREITAS JÚNIOR para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas Criminais da Comarca de Parnamirim, e a magistrada MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA para atuar como sua substituta.
PORTARIA Nº 1124, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Designa, a partir de 7 de setembro de 2024, o Juiz de Direito MARCOS JOSÉ SAMPAIO DE FREITAS JÚNIOR para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas Criminais da Comarca de Parnamirim, e a magistrada MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA para atuar como sua substituta.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 46/TJRN, de 10 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.071410/2024-47,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito MARCOS JOSÉ SAMPAIO DE FREITAS JÚNIOR, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer, por dois anos, a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas Criminais da Comarca de Parnamirim, a partir de 7 de setembro de 2024.
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e pelo art. 6º, VII, “d”, da Resolução nº 21/TJRN, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Designar a magistrada MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada das Varas Criminais da Comarca de Parnamirim, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e da respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua a substituta referida no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Prorrogar, até 6 de setembro de 2024, a designação de que trata a Portaria nº 1243/TJRN, de 31 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente