Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 10/07/2014 DJe Ano 8 - Edição 1607
RESOLUÇÃO N.º 29/2014-TJ, DE 02 DE JULHO DE 2014* Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e atualização do quadro de cargos deste Poder em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes, RESOLVE: Art. 1º A Divisão de Processo Judicial Eletrônico (PJ-04), vinculada ao Departamento de Projetos e Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação fica transformada no Setor de Infraestrutura de Sistemas Judiciais (PJ-06) e na Subseção de Apoio aos Sistemas Judiciais (PJ-07). Art. 2° O Setor de Infraestrutura de Sistemas Judiciais (PJ- 06) fica subordinado à Seção de Infraestrutura e Segurança (PJ-05) da Divisão de Infraestrutura e Tecnologia (PJ-04) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições: a) planejar, implantar, monitorar e manter os sistemas operacionais que abrigam os sistemas judiciais; b) planejar, implantar, monitorar e manter áreas de armazenamento de dados via rede abrigam os sistemas judiciais; c) planejar, implantar, monitorar e manter sistemas de cópias de segurança das informações dos sistemas judiciais; d) monitorar e controlar o desempenho dos ativos de infraestrutura e bancos de dados dos sistemas judiciais; e) prestar o suporte de 2º e 3º nível dos serviços de TIC de sua competência aos usuários da instituição relativos aos sistemas judiciais; f) realizar auditoria interna nos sistemas judiciais de TIC da instituição à luz dos normativos de segurança instituídos; g) zelar pela segurança das informações; h) desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 3° A Subseção de Apoio aos Sistemas Judiciais (PJ- 07) fica subordinada ao Setor de Suporte (PJ-06) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições: a) promover o suporte aos serviços de TIC de sua competência aos usuários da instituição;
b) gerenciar os acordos de níveis de serviços de sua competência; c) monitorar e controlar os indicadores de desempenho de sua competência; d) zelar pela segurança das informações; e) desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 4º A Divisão de Suporte (PJ-04) passa a ser denominada de Divisão de Suporte e Manutenção (PJ-04), mantendo-se suas atribuições. Art. 5° O Setor de Suporte (PJ-06) passa a ser subordinado à Divisão de Suporte e Manutenção (PJ-04) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo-se suas atribuições. Art. 6° A Subseção de Apoio Operacional (PJ-07) passa a ser subordinada ao Setor de conectividade (PJ-06) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo-se suas atribuições. Art. 7° A Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Aplicativos (PJ-04) passa a ser denominada Divisão de Desenvolvimento de Sistemas (PJ-04), com as seguintes atribuições: a) coordenar análise, desenvolvimento e manutenção dos sistemas da instituição; b) coordenar o desenvolvimento dos sistemas da instituição; c) coordenar a análise e administração de dados dos sistemas da instituição; d) pesquisar, analisar, planejar e implantar novas tecnologias de desenvolvimento de sistemas; e) prestar apoio técnico às demais unidades da SETIC, no que for de sua competência; f) gerenciar os acordos de níveis de serviços de sua competência; g) monitorar e controlar os indicadores de desempenho de sua competência; h) zelar pela segurança das informações; i) desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 8º O Setor de Projetos de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos (PJ-06) e a Seção de Desenvolvimento e Manutenção do PJe (PJ-05) ficam subordinados à Divisão de Desenvolvimento de Sistemas (PJ-04), mantendo-se suas atribuições. Art. 9º Fica deslocado um cargo de Auxiliar de Secretaria (PJ-09) para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 10 Os cargos transformados de que trata esta Resolução passarão a integrar a estrutura organizacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução n° 50, de 23 de setembro de 2009. Parágrafo único. O organograma da Secretaria Geral, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação fica alterado para o anexo desta Resolução. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua
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publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 02 de julho de 2014. DES . ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES . SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. EXPEDITO FERREIRA DR. PAULO MAIA JUIZ CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DR. NILSON CAVALCANTI JUIZ CONVOCADO DR. AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO JUIZ CONVOCADO DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA *Republicado por incorreção.
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