Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1143, de 29 de agosto de 2024
Ementa

Designa, a partir de 29 de agosto de 2024, a Juíza de Direito KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, e a magistrada ADRIANA SANTIAGO BEZERRA WANDERLEY para atuar como sua substituta.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1143, de 29 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 1143, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Designa, a partir de 29 de agosto de 2024, a Juíza de Direito KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, e a magistrada ADRIANA SANTIAGO BEZERRA WANDERLEY para atuar como sua substituta.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 45/TJRN, de 10 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO o que consta no Documento eletrônico Sigajus nº 04101.072408/2024-67,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Juíza de Direito KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer, por dois anos, a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a partir de 29 de agosto de 2024.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e pelo art. 6º, VII, “d”, da Resolução nº 21/TJRN, de 05 de julho de 2024.

Art. 2º Designar a magistrada ADRIANA SANTIAGO BEZERRA WANDERLEY, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, em seus afastamentos ou impedimentos.

Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante da Coordenadora e da respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua a substituta referida no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19-TJRN, de 02 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente