Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 28, de 02 de julho de 2014
Ementa

Institui o Prêmio de jornalismo do Poder Judiciário Potiguar, o Projeto Comunicação e Direito e dá outras providências.

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 28, de 02 de julho de 2014

Edição disponibilizada em 03/07/2014 DJe Ano 8 - Edição 1602

RESOLUÇÃO Nº 28/2014-TJ, DE 02 DE JULHO DE 2014 Institui o Prêmio de jornalismo do Poder Judiciário Potiguar, o Projeto Comunicação e Direito e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o que foi deliberação na Sessão Plenária desta data; CONSIDERANDO os objetivos estratégicos estabelecidos no Planejamento estratégico aprovado mediante a resolução 65/2009, em especial o objetivo de “Aperfeiçoar o processo de comunicação social”; CONSIDERANDO a importância de promover ações como meio para atingir os objetivos estratégicos da instituição e o compromisso institucional de cumprir sua missão e alcançar a visão de futuro estabelecida pelo Planejamento Estratégico; CONSIDERANDO a importância dos desembargadores e magistrados entenderem acerca de estratégias e comportamentos para o bom relacionamento com a imprensa e, consequentemente, tornar na comunicação mais eficiente entre o judiciário e a sociedade em geral; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da comunicação do Tribunal de Justiça com a imprensa como forma de promover as ações do Poder Judiciário; CONSIDERANDO, por fim, os termos da Resolução nº 163/2012 do Conselho Nacional de Justiça e o teor do ofício nº 338/2014 da Presidência do Tribunal, encaminhado à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN – por força dessa Resolução e que questiona sobre os projetos desta Escola efetivados sobre o tema “A comunicação do Poder Judiciário com a Sociedade”; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Prêmio de Jornalismo do Poder Judiciário Potiguar que premiará, mediante concurso, as melhores reportagens produzidas por jornalistas e veiculadas em português, que divulguem ações, projetos ou decisões de magistrados da 1ª e/ou da 2ª instância do Poder Judiciário Estadual, ou ainda ações e/ou projeto da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte ou Corregedoria Geral de Justiça. Art. 2º O concurso será promovido anualmente pela ESMARN, mediante avaliação de oportunidade e conveniência do órgão, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça, se necessário. Art. 3º As normas do Prêmio serão estabelecidas, em cada versão, mediante regulamento próprio, a ser divulgado pela ESMARN. Art. 4º Dentre os critérios para escolha das matérias vencedoras do prêmio constará: I) A contribuição da matéria para a divulgação das

ações do judiciário, em especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, e uma reflexão sobre seu papel na atual conjuntura social em que vivem os norte-rio- grandenses; II) A capacidade de tradução dos fatos para o leitor; III) A projeção positiva que a matéria dará ao Poder Judiciário Estadual. Art. 5º O Prêmio de Jornalismo do Poder Judiciário Potiguar integrará o Projeto Comunicação e Direito, de iniciativa da ESMARN e da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça, e que será responsável por promover o treinamento de magistrados e servidores em técnicas e comportamentos necessários à consolidação de um bom relacionamento com a imprensa. Parágrafo único. No Projeto Comunicação e Direito também serão incluídas ações de capacitação dirigidas aos jornalistas, com o objetivo de proporcionar maior e melhor compreensão sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário e trâmite dos processos judiciais, favorecendo o entrosamento dos jornalistas com matérias relacionadas à Justiça. Art. 6º As despesas referentes à premiação correrão à conta da ESMARN e serão pagas com os recursos contidos na ação 16000 – Realização de Concurso Público e na atividade 3.3.90.31 - Premiação Cultural, Artística, Científica, Desportiva e outros. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 02 de julho de 2014. DES . ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES . SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. EXPEDITO FERREIRA DES. PAULO MAIA JUIZ CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. NILSON CAVALCANTI JUIZ CONVOCADO

01753041

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 03/07/2014 DJe Ano 8 - Edição 1602

DES. AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO JUIZ CONVOCADO DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA

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