Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 27, de 29 de agosto de 2024
Ementa

Altera a Resolução nº 13, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito da Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 27, de 29 de agosto de 2024

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Resolução nº 13, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito da Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a conclusão do Grupo de Trabalho composto por Oficiais Policiais Militares que integram o Gabinete de Segurança Institucional constituído para propor alterações em normas relacionadas ao Órgão; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 04101.061656/2024-50 (SIGAJUS),

RESOLVE:

Art. 1º  O art. 4º da Resolução nº 13, de 22 de junho ode 2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  A apuração de ação meritória e/ou dos bons e relevantes serviços competirá ao Conselho da Medalha, composto pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, que o presidirá, e por 2 (dois) oficiais lotados no GSI indicados pelo Presidente do Conselho, que exercerão as funções de vice-presidente e secretário, respeitada a antiguidade.
Parágrafo único.  O Conselho da Medalha se reunirá no ano do exercício da concessão da medalha para verificar a indicação de agraciados, lavrando-se a respectiva ata.” (NR)

Art. 2º  O art. 5º da Resolução nº 13, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  A proposta de concessão da Medalha do Mérito da Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte será encaminha pelo Presidente do Conselho da Medalha ao Presidente do Tribunal de Justiça para apreciação e aprovação dos indicados.
§ 1º  Os procedimentos e as decisões serão reservados, registrando-se tudo em livro próprio, que ficará sob a guarda do Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

§ 2º  Após a decisão da outorga da honraria, o Presidente do Tribunal comunicará o agraciado sobre a honraria e, em seguida, dará publicidade, através de Resolução, que fixará a data da entrega da homenagem, a ser realizada em sessão solene.

§ 3º  Serão outorgadas, a cada biênio, o máximo de 25 (vinte e cinco) medalhas.” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Claudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Ibanez Monteiro
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo
Desª. Berenice Capuxú
Des. Ricardo Procópio
Juíza Sanda Elali
(convocada)