Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1146, de 30 de agosto de 2024
Ementa

Designa o Juiz de Direito HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE para responder pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - CEIJ, no período de 2 a 20 de setembro de 2024.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1146, de 30 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 1146, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Designa o Juiz de Direito HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE para responder pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - CEIJ, no período de 2 a 20 de setembro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o afastamento, para gozo de férias, do Juiz de Direito José Dantas de Paiva, Coordenador Estadual da Infância e da Juventude;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 1.191/2024-CEIJ, datado de 29 de agosto de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE, Titular da 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, responder pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - CEIJ, no período de 2 a 20 de setembro do corrente ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente