Designa o Juiz de Direito HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE para responder pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - CEIJ, no período de 2 a 20 de setembro de 2024.
PORTARIA Nº 1146, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Designa o Juiz de Direito HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE para responder pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - CEIJ, no período de 2 a 20 de setembro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o afastamento, para gozo de férias, do Juiz de Direito José Dantas de Paiva, Coordenador Estadual da Infância e da Juventude;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 1.191/2024-CEIJ, datado de 29 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE, Titular da 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, responder pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - CEIJ, no período de 2 a 20 de setembro do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente