Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 27, de 25 de junho de 2014
Ementa

Dispõe sobre a suspensão da distribuição de novos feitos para 1ª e 2ª Varas de Família da Zona Norte por prazo determinado e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 27, de 25 de junho de 2014

Edição disponibilizada em 25/06/2014 DJe Ano 8 - Edição 1596

RESOLUÇÃO Nº 27/2014-TJ, DE 25 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre a suspensão da distribuição de novos feitos para 1ª e 2ª Varas de Família da Zona Norte por prazo determinado e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a busca contínua de aperfeiçoamento e eficiência da atividade jurisdicional; CONSIDERANDO o desequilíbrio na distribuição dos processos entre as Varas de Família da Comarca de Natal, a exigir medidas que corrijam essa distorção; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais ações que estabeleçam equilíbrio na distribuição dos processos nas diversas unidades judiciárias; RESOLVE: Art. 1º Suspender a distribuição de novos feitos para 1ª e 2ª Varas de Família da Zona Norte, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único. No intervalo do caput, os novos feitos ajuizados no distribuidor da Zona Norte serão redistribuídos entre as demais Varas de Família da Comarca de Natal. Art. 2º Após o prazo de suspensão previsto no artigo 1º nesta Resolução, a quantidade mensal a ser alcançada na distribuição de novos feitos para as 1ª e 2ª Varas de Família da Zona Norte corresponde à média simples mensal entre os processos ajuizados nos últimos 12 (doze) meses das demais Varas de Família da Comarca de Natal, a ser aferida pela Corregedoria Geral de Justiça com o suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. §1º Atingindo a distribuição o quantitativo mensal da média simples entre os processos ajuizados no mês anterior das demais Varas de Família da Comarca de Natal, a distribuição de novos processos para as 1ª e 2ª Varas de Família da Zona Norte será suspensa até que as demais Varas de Família atinjam a média processual mensal. §2º Com a suspensão apresentada no parágrafo anterior, os processos protocolados no Distribuidor da Zona Norte serão distribuídos de forma equitativa entre as demais Varas de Família da Comarca de Natal. §3º Quando as demais Varas de Família atingirem a média processual mensal, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação providenciará automaticamente a reabertura do sistema de distribuição das 1ª e 2ª Varas de Família da Zona Norte, mantendo-se a distribuição mensal entre as 10 (dez) Varas da Capital de modo equitativo. Art. 3º A Corregedoria Geral de Justiça editará os provimentos necessários para o fiel cumprimento desta Resolução.

Art. 4º A média simples mensal a ser utilizada para os fins desta Resolução será reavaliada a cada quadrimestre pela Corregedoria Geral de Justiça com o suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 25 de junho de 2014. DES . ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES . SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES. CLÁUDIO SANTOS DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. DILERMANDO MOTA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA

01745124

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