Exclusão da Função Comissionada FC-2, I, atribuída à servidora Cristiana de Fátima Cortez Hermínio.
PORTARIA Nº 1.165, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Exclusão da Função Comissionada FC-2, I, atribuída à servidora Cristiana de Fátima Cortez Hermínio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.073022/2024-76,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a Função Comissionada FC-2, I, concedida à servidora Cristiana de Fátima Cortez Hermínio, Analista Judiciário, matrícula nº 161.931-4, vinculada ao gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Azevedo.
Art. 2º. Revogar a Portaria nº 1.489, de 29 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente