Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 24, de 21 de maio de 2014
Ementa

Institui o registro, a tramitação e a consulta de documentos e processos administrativos por meio do sistema Processo Administrativo Virtual (PAV), no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 24, de 21 de maio de 2014

Edição disponibilizada em 21/05/2014 DJe Ano 8 - Edição 1573

RESOLUÇÃO N.º 24/2014-TJ, DE 21 DE MAIO DE 2014 Institui o registro, a tramitação e a consulta de documentos e processos administrativos por meio do sistema Processo Administrativo Virtual (PAV), no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO os princípios preconizados no art. 37 da Constituição da República, especialmente os da eficiência e da publicidade; CONSIDERANDO as metas e indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, relativos à racionalização do uso do papel e à redução do impacto socioambiental das atividades do Tribunal, por meio de práticas sustentáveis de gestão; CONSIDERANDO a celeridade processual proporcionada pelo uso da tecnologia da informação; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 002, de 30 de abril de 2014, entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Instituir o sistema Processo Administrativo Virtual (PAV), que será utilizado na produção, no registro, na tramitação, na consulta e na guarda de documentos e processos administrativos, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. Art. 2º Adotar como modelo o sistema desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 002, de 30 de abril de 2014. CAPÍTULO II DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA Art. 3º Fica instituído, a partir de 1º de julho de 2014, o sistema Processo Administrativo Virtual (PAV), na Secretaria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e na Comarca de Natal, juntamente com as suas respectivas Unidades Judiciárias, e a partir do dia 1º de agosto de 2014, nas Comarcas do Interior. Art. 4º O Processo Administrativo Virtual será utilizado, em caráter experimental, até 29 de agosto de 2014, período em que estará sujeito a testes e ajustes, visando ao melhor aproveitamento de suas potencialidades. Art. 5º A partir de 1º de setembro de 2014, o sistema de Processo Administrativo Virtual entrará em funcionamento

oficial, data em que todos os novos documentos e processos passarão a tramitar pelo PAV, levando-se em consideração o disciplinamento que será aplicado pela Administração do Tribunal. Parágrafo único. A implantação do sistema se consolidará de forma gradativa, por natureza da matéria. Art. 6º Os processos administrativos protocolados em período anterior a implantação oficial poderão ter sua tramitação mantida em meio físico. CAPÍTULO III DA ASSINATURA ELETRÔNICA Art. 7º O envio, o recebimento e a inclusão de documentos e informações diversas em processos administrativos serão admitidos mediante a utilização de assinatura eletrônica. Art. 8º Serão consideradas como comprovantes temporais da assinatura eletrônica de documentos no PAV, a data e hora do computador servidor em que o sistema estiver instalado. Art. 9º A assinatura eletrônica será admitida nas seguintes modalidades: I - assinatura digital, baseada em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil), cujo controle de fornecimento e suporte caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC); II - assinatura digital interna, baseada em certificado digital emitido pela SETIC. Art. 10. A prática de atos assinados eletronicamente importa na aceitação das normas estabelecidas nesta Resolução e na responsabilidade do credenciado pelo uso indevido da assinatura eletrônica. CAPÍTULO IV DA SEGURANÇA Art. 11. Os autos do processo administrativo eletrônico e os documentos no PAV deverão ser protegidos por sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e a integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares. Art. 12. Os documentos e assinaturas, digitais ou eletrônicas, deverão ser armazenados de forma a garantir procedimentos de auditoria de autenticidade da informação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O uso inadequado do PAV está sujeito à apuração de responsabilidade e à aplicação de sanções

01716352

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 21/05/2014 DJe Ano 8 - Edição 1573

administrativas. Art. 14. Os documentos e os processos de natureza judicial ou que não ensejem análise administrativa, recebidos, autuados, distribuídos e processados tramitarão pelo PJUS, HERMES ou sistema equivalente. Art. 15 Deverá ser constituída Comissão de servidores para planejar, implantar e gerenciar o PAV, além de portaria que o regulamente. Art. 16 Os casos omissos serão submetidos à Presidência do Tribunal. Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 21 de maio de 2014. DES. SARAIVA SOBRINHO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DES. HERVAL SAMPAIO JUIZ CONVOCADO DES.ª JUDITE NUNES DES. UNDÁRIO ANDRADE JUIZ CONVOCADO DES. EXPEDITO FERREIRA DES . VIVALDO PINHEIRO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA

01716352

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral