Institui a Comissão Recursal de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
PORTARIA N.º 1164, de 2 de setembro de 2024
Institui a Comissão Recursal de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 531, de 14 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ n.º 75/2009 para instituir o Exame Nacional da Magistratura (ENAM);
CONSIDERANDO a Resolução n.º 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ n.º 75/2009, n.º 81/2009 e n.º 203/2015;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 07, de 07 de dezembro de 2023, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que estabelece normas para a realização do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), pela ENFAM;
CONSIDERANDO o Edital n.º 02/2024 – ENFAM, que regulamenta a realização do Exame Nacional da Magistratura e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos inscritos autodeclarados negros;
CONSIDERANDO, ainda, a Recomendação ENAM n.º 01, de 07 de fevereiro de 2024, que recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, no ato de constituição das comissões de heteroidentificação, a observância dos procedimentos previstos na Resolução CNJ n.º 541/2023;
CONSIDERANDO, por fim, que de acordo com o art. 7.º da Portaria Conjunta n.º 26, de 31 de julho de 2024, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a pessoa autodeclarada negra que não tiver a sua autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação poderá apresentar recurso à Comissão Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Recursal para o Procedimento de Heteroidentificação regulado pela Portaria Conjunta n.º 26, de 31 de julho de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a ser integrada pelos seguintes membros:
a) Desembargadora BERENICE CAPUXÚ DE ARAÚJO ROQUE, na qualidade de Presidente da Comissão Recursal;
b) MARIA APARECIDA DIAS, Professora Associada IV e Presidente da Comissão de Verificação Étnica/Racial da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
c) GLERISTANO SEGUNDO DE SENA, Analista Judiciário, matrícula nº 197.695-8;
Art. 2º A Comissão Recursal poderá convocar, a qualquer tempo, servidores do Poder Judiciário Estadual para contribuir com o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Amílcar Maia
Presidente