Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1145, de 30 de agosto de 2024
Ementa

Autoriza magistrado a exercer o regime de condições especiais de trabalho.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1145, de 30 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 1.145, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza magistrado a exercer o regime de condições especiais de trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos nº 04101.020307/2024-03-SIGAJUS e 04101.014704/2024-61-SIGAJUS, bem assim o que foi deliberado na Sessão do Conselho da Magistratura de 26/07/2024,

CONSIDERANDO a Resolução nº 27-TJ, de 31 de maio de 2023, alterada pela Resolução nº 29-TJ, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para magistrados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, instituída com o fim precípuo de assegurar o tratamento prioritário e apropriado às pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, sendo dever do Estado, como condição da própria dignidade humana, estender a proteção à suas famílias,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, com fundamento na Resolução nº 27, de 31 de maio de 2023, o Juiz de Direito Cleudson de Araújo Vale, titular da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, a exercer o regime de condições especiais de trabalho, na modalidade de teletrabalho parcial, nas segundas, quartas e sextas-feiras, reservando-se as terças e quintas-feiras ao trabalho presencial, impondo-se a observância de todas as condições estabelecidas na citada resolução, devendo todos os canais de atendimento permanecerem disponíveis nos dias de teletrabalho e, tendo por base o mesmo fundamento, autorizar, ainda, o apoio a unidade judiciária do magistrado, mediante atuação excepcional do Grupo de Apoio às Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça deste Tribunal, consistente na autorização para remessa ao grupo de metas de 100% (cem por cento) dos processos de metas nacionais conclusos para sentença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente