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Identificação
Resolução Nº 23, de 21 de maio de 2014
Ementa

Dispõe sobre a adoção temporária do regime de turno ininterrupto de revezamento no posto avançado do Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante no Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves e dá outras providências.

 

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Não informado
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DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
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Documentos
Texto Original

Resolução Nº 23, de 21 de maio de 2014

Edição disponibilizada em 21/05/2014 DJe Ano 8 - Edição 1573

RESOLUÇÃO N.º 23/2014-TJ, DE 21 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre a adoção temporária do regime de turno ininterrupto de revezamento no posto avançado do Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante no Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 017/2014 – TJ, que dispõe sobre a instituição da Coordenadoria dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos e criação, instalação e funcionamento do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos e do Posto do Juizado Especial Cível no Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves e dá outras providências; CONSIDERANDO o Provimento nº 11, de 19 de julho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a recomendação do Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário para a Copa do Mundo Fifa 2014 do Conselho Nacional de Justiça sobre o funcionamento do Juizado do Aeroporto; CONSIDERANDO o disposto no artigo 7°, inciso XIII, da Constituição Federal, aplicável aos servidores públicos por força do artigo 39, § 2°, do referido diploma, possibilitando a compensação da jornada de trabalho, quando necessário ou conveniente ao melhor atingimento das finalidades da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Adotar no posto avançado do Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante no Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves o regime de turno ininterrupto de revezamento no período de 05 de junho de 2014 a 20 de julho de 2014. Art. 2º A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte deverá expedir, no prazo de 05 (cinco) dias, edital de seleção de 10 (dez) servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte destinado à remoção provisória ao posto avançado do Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante no Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves. Parágrafo único. Considerando as peculiaridades do público alvo, o edital de seleção adotará como critério de classificação a seguinte ordem de prioridade: I – ser servidor do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte lotado em unidade do Juizado Especial Cível e estar matriculado no curso de língua inglesa promovido pela Escola da Magistratura do RN (ESMARN); II – ser servidor do Poder Judiciário do Estado do Rio

Grande do Norte e estar matriculado no curso de língua inglesa promovido pela Escola da Magistratura do RN (ESMARN); III – ser servidor do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte lotado em unidade do Juizado Especial. Art. 3º Os 10 (dez) servidores selecionados adotarão, no período de 05 de junho de 2014 a 20 de julho de 2014, regime de turno ininterrupto de revezamento de 24 horas X 72 horas no posto avançado do Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante no Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante. Parágrafo único. Se por qualquer motivo não for possível a instalação do Juizado no Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves, os servidores selecionados exercerão suas atividades no período de 05 de junho de 2014 a 20 de julho de 2014 no Aeroporto Augusto Severo, em Parnamirim/RN. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 21 de maio de 2014. DES. SARAIVA SOBRINHO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DES. HERVAL SAMPAIO JUIZ CONVOCADO DES.ª JUDITE NUNES DES. UNDÁRIO ANDRADE JUIZ CONVOCADO DES. EXPEDITO FERREIRA DES . VIVALDO PINHEIRO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA

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