Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1184, de 05 de setembro de 2024
Ementa

Designa o Juiz de Direito THIAGO MATTOS DE MATOS para atuação na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, com jurisdição restrita a realização de audiências, de 6 de setembro a 31 de outubro de 2024, e a magistrada EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES para realizar audiências na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, no dia 5 de setembro de 2024.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1184, de 05 de setembro de 2024

PORTARIA Nº 1184, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.

Designa o Juiz de Direito THIAGO MATTOS DE MATOS para atuação na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, com jurisdição restrita a realização de audiências, de 6 de setembro a 31 de outubro de 2024, e a magistrada EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES para realizar audiências na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, no dia 5 de setembro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.069595/2024-67,

RESOLVE:                               

Art. 1º Designar o Juiz de Direito THIAGO MATTOS DE MATOS, titular da Vara Única da Comarca de Caraúbas, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atividades, atuar na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, com jurisdição restrita a realização de audiências, de 6 de setembro a 31 de outubro de 2024.

Art. 2º Designar a 19ª Juíza de Direito Auxiliar EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, realizar audiências na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, no dia 5 de setembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente