Exclusão da Função Comissionada FC-2, II, atribuída à servidora Andrea Marina da Silva.
PORTARIA Nº 1.181, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Exclusão da Função Comissionada FC-2, II, atribuída à servidora Andrea Marina da Silva.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.074497/2024-21,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a Função Comissionada FC-2, II, concedida à servidora Andrea Marina da Silva, matrícula nº 163.070-9, vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC.
Art. 2º. Revogar a Portaria nº 176, de 26 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente